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ID
1868905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O fiscal de uma obra pública recebe um pleito da contratada que solicita dilação do prazo de execução da obra. Um possível motivo legal para que o fiscal aceite tal solicitação se justifica caso

Alternativas
Comentários
  • b) se é típica a contratada devia ter previsto antes.

    c)não se pode alegar falta de experiência já que ela concordou com o projeto básico

    d)responsabilidade da construtora

    e)devia ter levado em conta

    Repetitivo, mas só levar em conta que o caso superveniente é a letra A

  •  a) haja alteração do projeto estrutural pela fiscalização.

    Correto. Nada mais justo se a alteração foi solicitado/aceito pela fiscalização (Lei 8.666, Art.57, § 1, I )

     

     b) a obra esteja sendo executada em um período de chuvas típicas da região.

    Errado. Chuva típica = previsível = previsto no projeto básico/edital (teoricamente) = vencedor aceitou as condições do contrato e teria dado a proposta considerando este fato

     

     c) seja detectada falta de experiência da empresa na execução de determinado tipo de serviço na obra.

    Errado. Tem tese a capacitação técnica e operacional estaria comprovada (via edital) na seleção do vencedor da licitação (são exigências conforme 8.666, art. 30, § 1o)

     

     d) haja dificuldade local para a instalação do canteiro de obras.

    Errado. Também deveria ter sido previsto (8.666, art. 30, § 6o)

     

     e) a logística de suprimentos seja dificultada pela distância entre a sede da empresa e a obra.

    Errado. Justificativa semelhante ao item anterior.

  • A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Em relação a alterações do contrato a fim de ajustar prazo, a Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 57, § 1°, determina que:

     

    “§ 1°  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

     

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

     

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

     

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

     

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis."

     

    Visto isso e analisando as afirmativas separadamente, tem-se que:

     

    - A alternativa A está correta. De acordo com o inciso I citado acima, a alteração do projeto pela Administração é um motivo legal para justificar a dilatação do prazo de execução da obra;

     

    - A alternativa B está errada. As chuvas típicas da região constituem um fato previsível. A Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 57, § 1°, inciso II, permite a dilatação de prazos somente mediante fatos excepcionais ou imprevisíveis;

     

    - A alternativa C está errada. O responsável pela execução da obra deve comprovar a capacidade técnica durante o processo licitatório. Tal fato está previsto no Art. 30 da Lei n.º 8.666/93: “Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...) II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos";

     

    - As alternativas D e E estão erradas. Exigências quanto à instalação do canteiro de obras e logística de suprimentos fazem parte dos documentos de qualificação, isto é, são fatores que são previstos e aceitos durante o processo de licitação. Em seu Art. 30, § 6°, a Lei n.º 8.666/93 afirma que: “as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia".

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

  • como que a fiscalização altera projeto estrutural?