a) haja alteração do projeto estrutural pela fiscalização.
Correto. Nada mais justo se a alteração foi solicitado/aceito pela fiscalização (Lei 8.666, Art.57, § 1, I )
b) a obra esteja sendo executada em um período de chuvas típicas da região.
Errado. Chuva típica = previsível = previsto no projeto básico/edital (teoricamente) = vencedor aceitou as condições do contrato e teria dado a proposta considerando este fato
c) seja detectada falta de experiência da empresa na execução de determinado tipo de serviço na obra.
Errado. Tem tese a capacitação técnica e operacional estaria comprovada (via edital) na seleção do vencedor da licitação (são exigências conforme 8.666, art. 30, § 1o)
d) haja dificuldade local para a instalação do canteiro de obras.
Errado. Também deveria ter sido previsto (8.666, art. 30, § 6o)
e) a logística de suprimentos seja dificultada pela distância entre a sede da empresa e a obra.
Errado. Justificativa semelhante ao item anterior.
A Lei n.º 8.666/93 é
a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública. Em relação a alterações do contrato a fim de ajustar
prazo, a Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 57, § 1°, determina que:
“§ 1° Os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do
contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro,
desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto
ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de
fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da
execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no
interesse da Administração;
IV - aumento das
quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta
Lei;
V - impedimento de
execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração
em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de
providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos
previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução
do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis."
Visto isso e analisando as
afirmativas separadamente, tem-se que:
- A
alternativa A está correta. De acordo com o inciso I citado acima, a
alteração do projeto pela Administração é um motivo legal para justificar a
dilatação do prazo de execução da obra;
- A
alternativa B está errada. As chuvas típicas da região constituem um
fato previsível. A Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 57, § 1°, inciso II,
permite a dilatação de prazos somente mediante fatos excepcionais ou
imprevisíveis;
- A
alternativa C está errada. O responsável pela execução da obra deve
comprovar a capacidade técnica durante o processo licitatório. Tal fato
está previsto no Art. 30 da Lei n.º 8.666/93: “Art. 30. A documentação relativa à qualificação
técnica limitar-se-á a: (...) II - comprovação de aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com
o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do
pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da
licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica
que se responsabilizará pelos trabalhos";
- As
alternativas D e E estão erradas. Exigências quanto à instalação do
canteiro de obras e logística de suprimentos fazem parte dos documentos de
qualificação, isto é, são fatores que são previstos e aceitos durante o
processo de licitação. Em seu Art. 30, § 6°, a Lei n.º 8.666/93 afirma que: “as
exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos
e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do
objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação
explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis,
vedada as exigências de propriedade e de localização prévia".
Gabarito do Professor: Letra
A.
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.