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ID
1868917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A respeito da coleta de preços de acordo com a metodologia do SINAPI para orçamentação de obras públicas, é correto afirmar que os preços

Alternativas
Comentários
  • Preços de Insumos e Custos de Composições:

    ​Insumos:


    Os preços de insumos são divulgados em formato de relatório em PDF para 27 localidades (ver links relacionados), abrangendo materiais, mão de obra e equipamentos utilizados mais frequentemente na construção civil. Os preços são coletados mensalmente pelo IBGE e os valores (medianos) fornecidos à Caixa.

    Quando o IBGE não obtém informações suficientes nos locais previamente   cadastrados   para   a   coleta,   em   determinada localidade, o preço é atribuído. Isto permite que o SINAPI disponha de preço de referência para todos os insumos em todas as localidades.

    Os insumos têm a origem do preço identificada como coletado pelo IBGE, obtido por meio do coeficiente de representatividade do insumo (metodologia de família homogênea de insumos) ou atribuído com base no preço do insumo para a localidade de São Paulo.

     

    http://www.caixa.gov.br/poder-publico/apoio-poder-publico/sinapi/Paginas/default.aspx

  • Letra D. A CESPE não tem mais o que inventar... Dispositivo que passa batido nos estudos diários. hehehehe

    Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei 12.462/2011).

    Art. 8o.  § 3o O custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no caso de construção civil em geral, ou na tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), no caso de obras e serviços rodoviários.

     

  • Discordo colega abaixo. Questão com pertinencia temática com o cargo (engenheiro civil). Quem dera se todos os examinadores agissem assim.

  • Verdade Conrado Barros! Não tinha me atentado a pertinência da questão ao cargo!
     Bons estudos!

     

     

  • Letra A - Errada - Os insumos do SINAPI compõem o Banco Nacional de Insumos, cujos relatórios de preços são divulgados mensalmente na página da CAIXA (www.caixa.gov.br/sinapi) para todas as capitais brasileiras e para o Distrito Federal, com validade para o estado, enquanto referência.

    Letra B - Errada - Os dados de mão de obra do Sistema correspondem a custos de equipes próprias, não sendo considerados custos de regimes de empreitada ou de terceirização.

    Letra C - Errada - Os insumos do SINAPI compõem o Banco Nacional de Insumos, cujos relatórios de preços são divulgados mensalmente na página da CAIXA (www.caixa.gov.br/sinapi) para todas as capitais brasileiras e para o Distrito Federal, com validade para o estado, enquanto referência.

    Letra D - CORRETA - Para o caso de obras executadas com recursos da União, os orçamentos devem ser balizados pela mediana dos preços do SINAPI

    Letra E - Errada - Os insumos do SINAPI são organizados em famílias homogêneas (ex: Família de Tubos em PVC para Água Fria), para as quais é selecionado o insumo mais recorrente no mercado nacional (ex: 9867 - TUBO PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, ÁGUA FRIA - NBR 5648) como insumo representativo, sendo os demais da mesma família denominados representados.
    O preço dos insumos representativos é coletado, enquanto que os preços dos demais insumos são obtidos por meio da utilização de coeficientes de representatividade, os quais indicam a proporção entre o preço do chefe da família (insumo representativo) e os preços de cada um dos demais insumos da família.

     

    Fonte: SINAPI Metodologias e Conceitos

     

  • DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 

    Art. 3  O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil. 

  • A respeito da coleta de preços de acordo com a metodologia do SINAPI para orçamentação de obras públicas, é correto afirmar que os preços adotados nas composições de custos são os medianos.