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ID
186925
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, admite

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9099/95

    Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • correta letra A

    Art. 12 da lei de juizado especial civel e criminal

  • Resposta letra A

    Ao contrário dos juizados, no processo comum, os atos, como regra geral, só podem ser praticados até as 20h ( art. 172 CPC). Nos JEC´S não existem as limitações previstas no CPC sobre quando se darão os atos processuais, os quais poderão ser realizados durante as 24h do dia, inclusive nos finais de semana; tudo para privilegiar o princípio da celeridade.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • LETRA A): 


    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    LETRA C):

     

     Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

    LETRA D):

     

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Resposta A

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

  • Art. 12 e art. 64 da Lei 9.099/95

  • Lei 9099/95

     

    a) (CORRETA) Art. 12º. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    b) Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    c)  Art. 14º. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     

    d)  Art. 41º. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.