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Art. 12, CF/88:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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É uma conjugação do Art. 12, § 1º e 3º
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
M: Ministro do STF
P3: Presidente e Vice-Presidente da República/ Presidente da Câmara dos Deputados/ Presidente do Senado Federal;
C: Carreira diplomática;
O: Oficial das Forças Armadas.
M: Ministro de Estado da Defesa. (Não é qlq ministro de Estado.)
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defesa defesa, ministro do estado da defesa, apenas
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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nao entendi tem como alguem tirar minha duvida
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Emerson, cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
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Ao português com residência permanente no Brasil ocorre o instituto da Equiparação, previsto no artigo 12, §1° da CF.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Mas não se pode confundir portugueses equiparados com brasileiroas naturalizadoas.
O fato de o portuguêsa gozar deasas Equiparação que a Conastituição garante, não os torna brasileiro (nato ou naturalizado).
Dessa forma, esses portugueses equiparados não poderão ocupar cargos de brasileiros natos, mas poderão ocupar cargos de brasileiros naturalizados, pois são equiparados a estes.
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Ao português com residência permanente no Brasil serao atribuídos os direitos do brasileiro quando houver reciprocidade em favor de brasileiro. Significa dizer que ele não será nato ou naturalizado mas que, tão somente, será equiparado ao brasileiro naturalizado. É o único estrangeiro que detém direitos políticos no Brasil.
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Gabarito letra D
Para oficiais das forças armadas tem que ser de brasileiro natu.
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APENAS AO BRASILEIRO NATO É PERMITIDO OCUPAR O CARGO DE MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
NÃO BASTA SER MINISTRO DE ESTADO, DEVE SER MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA.
DEFESA!
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São privativos de brasileiro nato os cargos:
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Membros da carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas;
Ministro de Estado da Defesa.
E ainda, os cargos de Presidente e Vice-Presidente do CNJ e do TSE, pois estes são ocupados por Ministros do STF.
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Oficiais das Forças Armadas: Exercito / Marinha / Aeronáutica
Tenenete
Capitão
Major
Coronel
General
Brigadeiro
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Brasileiro naturalizado e o português equiparado pode ser militar, desde que sejam PRAÇA. Só não podem ser oficial das forças armadas, que são os cargos descritos pelo colega Eronildes Júnior.
Foco e fé!
Retroceder, nunca! Desistir, jamais!
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Vamos relembrar quais são os cargos privativos de brasileiros natos?
1 - Presidente e vice-presidente da República;
2 - Presidente da Câmara;
3 - Presidente do Senado;
4 - Ministro do STF;
5 - Ministro do Estado da Defesa;
6 - Oficial das Forças Armadas;
7 - Carreiras diplomáticas.
São, portanto, 3 Presidentes (+ vice), 2 Ministros, 1 Oficial e 1 Diplomata.
"Pagar o preço para poder pagar qualquer preço".
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ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (NATO);
Somente brasileiros natos podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
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Tenho uma dúvida, na letra "B" diz candidatar-se a Deputado e Senador.
Só basta que ele tenha residencia fixar para ser equiparado? não tem que se requerer a equiparação não?
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Analista TRE,
Nesse caso, o que o examinador disse é que o Português é brasileiro naturalizado. Dessa forma, pressupõe-se de que ele cumpriu os requisitos para adquirir a nacionalidade, nesse caso exigido apenas residência ininterrupta por 1 ano e idoneidade moral.
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CARGOS PRIVATIVOS AOS BRASILEIROS NATOS
MP3.COM ou MP5.COM (como desejarem)
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente do SF
Presidente da CD
Carreira Diplomática
Ministro de Estado e Defesa.
(1) Oficial das forças armadas
(2) Presidente e Vice presidente do TSE - (pois são cargos ocupados por ministros do STF)
(3) Presidente do CNJ
(1) O cargo de TENENTE DO EXÉRCITO só poderá ser exercito por BRASILEIRO NATO.
Q88692 Q281504
(2) CF. Art. 119 [...] Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
(3) CF. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
GAB. D
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GABARITO: LETRA D
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Só os desatentos, como eu, marcariam o item E. Putz!
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A questão
exige conhecimento acerca da temática constitucional relacionada à
nacionalidade, em especial no que tange aos cargos reservados aos brasileiros
natos. Sobre o tema, é correto dizer que ao nacional português com residência
permanente no Brasil não será dado, em qualquer circunstância: ocupar
cargo de oficial das Forças Armadas.
Conforme art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de
Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos
Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças
Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Portanto,
o gabarito é a letra “d”, pois apresenta cargo incompatível de ser ocupado por
estrangeiro (por ser exclusivo de brasileiro nato), conforme o texto
constitucional. Todas as demais alternativas apresentam cargos que podem ser
ocupados por sujeitos que não sejam brasileiros natos e, portanto, não podem
ser o gabarito.
Gabarito
do professor: letra d.
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Os portugueses equiparados têm o tratamento aplicável aos brasileiros naturalizado. Assim, não poderão ocupar cargos privativos de brasileiro nato.
O cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato e, portanto, não poderá ser ocupado por um “português equiparado.
Gabarito D