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ID
1869379
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerada a eficácia espacial e temporal das leis como regulada na Lei da Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    LINDB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • CORRETA: letra b.

    a) Em decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal. Em razão de sua generalidade a norma jurídica dirige-se a todos os cidadãos, sem qualquer distinção, tendo eficácia erga omnes.

     b) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. LINDB, Art.2º, § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     c) José, servidor, aposentou-se sob a égide de uma norma vigente na época, tendo preenchido os requisitos para a concessão do benefício. A referida norma passa a ter nova redação, após a concessão da aposentadoria, sendo assim lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal. LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     d) Salvo disposição contrária, a lei vigorará em todo o país na data de sua publicação. LINDB, Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     e) A partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, sendo possível a repristinação tácita, em decorrência do princípio da continuidade das leis. LINDB, art. 2º§ 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • JUSTIFICANDO A "A" : aquela frase que você aprende no primeiro dia de direito civil : Art. 3o LINDB Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    GABARITO "B"

     

    JUSTIFICANDO A "C" : José, servidor, aposentou-se sob a égide de uma norma vigente na época, tendo preenchido os requisitos para a concessão do benefício. A referida norma passa a ter nova redação, após a concessão da aposentadoria, sendo assim lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal. COMO A AMIGA RENATA DISSE : A LEI NOVA É GERAL E IMEDIATA, MAS RESPEITANDO O DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA ( art. 6 LINDB) 

     

    JUSTIFICANDO A "D" : se pensa assim

     

    publicação da lei ------------------------------- ( vacatio legis )------------------> vigor 

    regra : 45 dias apos publicação

    exceção : a lei mesmo estipular.

     

    JUSTIFICANDO A "E": A expressão repristinar significa restaurar. A regra geral no sistema brasileiro não admite a repristinação. Explica-se: no Brasil, a revogação da lei revogadora não faz restabelecer os efeitos da lei revogada.

     

     

    Erros, avise-me.

  • PS; DOIS TIPOS DE REVOGAÇÃO NA LINDB; EXPRESSA E TÁCITA, ESSA ÚLTIMA POR DOIS FATORES; OU PORQUE LEI NOVA REGULA TOTALMENTE A MATÉRIA DA LEI ANTERIOR OU PORQUE A LEI NOVA É INCOMPATÍVEL COM A ANTIGA.

     

    PS; APENAS UM CONSELHO, NÃO TENTEM DECORAR OS ARTIGOS DA LINDB, MAS SIM APRENDAM TODAS AS REGRAS E EXCEÇÕES !TUDO SE TORNA MAIS FÁCIL...BONS ESTUDOS!

  • Para complementar a letra "c":

    Art. 2º, II, §2º, EC. nº 41: Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de publicação desta Emenda, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios ou nas condições da legislação vigente. (ou seja, a aposentadoria é um direito adquirido na vigência da Lei em que foram cumpridos todos os seus requisitos)

  • Gabarito B

    Complementando os comentários sobre a alternativa "c", a própria LINDB define os direitos adquiridos como os "que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".

  • Mas nesse caso não caberia a máxima de que não existe direito adquirido quanto a regime jurídico?

  • O art. 6º, traz uma importante consideração quanto aos efeitos da vigência da Lei. Ele será imediato e geral, atingindo a
    todos indistintamente, mas, serão respeitados: o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isto significa dizer que a lei nova, quando em vigor, mesmo possuindo eficácia imediata, não pode atingir os efeitos já produzidos no passado sob a vigência daquela lei agora revogada.


    A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatos pendentes - facta pendentia - e os futuros – facta futura – realizados sob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos – facta praeterita.

  • a) ERRADA. Art. 3º, LINDB.

    b) CERTA. Art. 2º, §1º, LINDB.

    c) ERRADA. Art. 6º, LINDB.

    d) ERRADA. Art. 1º, LINDB.

    e) ERRADA. Art.2º, caput e § 1º, LINDB. A revogação pode ser expressa (a lei nova informa que a lei antiga está revogada) ou tácita (quando está implícita, em razão da matéria tratada na lei nova ser a mesma tratada na lei antiga, ou com ela incompatível).

  •  a) Em decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal.

    Não se pode deixar de cumprir a lei por desconhecimento dela.

     

    b) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    CERTO.

     

    c) José, servidor, aposentou-se sob a égide de uma norma vigente na época, tendo preenchido os requisitos para a concessão do benefício. A referida norma passa a ter nova redação, após a concessão da aposentadoria, sendo assim lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal.

    a Lei nova deve respeitar o direito adquirido.

     

     d) Salvo disposição contrária, a lei vigorará em todo o país na data de sua publicação. 

    A regra geral é que haverá, depois da pubicação, uma vacatio legis de 45 dias antes da lei entrar em vigor.

     

     e) A partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, sendo possível a repristinação tácita, em decorrência do princípio da continuidade das leis. 

    Só se admite repristinação EXPRESSA.

  • a) Não é válida a escusa por desconhecimento da lei: LINDB, Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. ERRADA.

     

    b) Exatamente o que diz o Art. 3o  , §1º da LINDB:  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CORRETA.

     

    c) Não é lícito ao Estado promover a revisão dos valores, visto que a concessão da aposentadoria se configurou em ato jurídico perfeito, atendedo aos requisitos da lei vigente quando foi efetuado: LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. ERRADA

     

    d) LINDB, Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. ERRADA

     

    e) Poderá ser descontinuada não somente por revogação, mas também por modificação, não sendo possível a repristinação tácita. LINDB, Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. ERRADA

  • Excelentes comentários, Gabriela Aragão. Agradeço imensamente (aos outros tb) ^^

    Gab. B

    Entrega o teu caminho ao Senhor; confia Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5

  • GAB.: B

     

    A) INCORRETA: Art. 3º da LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    - É tema importante para efetivação da coercibilidade das normas .

    - No sistema atual vige a chamada Obrigatoriedade Simultânea ou Vigência Sincronica, ou seja a lei passa a vigorar em todo o país ao mesmo tempo.

     

    B) CORRETA: Art. 2º da LINDB: A revogação pode ser classificada como:

    - Total (ab rogação) / Ex: o CC/02 ab rogou o CC/16.

    - Parcial (derrogação) / Ex: o CPC/15 derrogou o CC/02.

    - Expressa: quando a lei nova expressamente revoga a norma anterior.

    - Tácita: pode se dar por incompatibilidade ou quando a lei nova tratar de toda a matéria de que trata a lei anterior.

     

    C) INCORRETA: Art. 6º, §2º: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem - O fato de ter, ao tempo da lei antiga, alcançado os requisitos objetivos para o recebimento da aposentadoria, torna este um direito adquirido, que não é alcançado por norma superveniente.

     

    D) INCORRETA: Art. 1º, caput, da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar e todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada - entretanto, é possível que a própria norma declare prazo diverso. Importante lembrar ainda que as normas de pequena repercussão social podem declarar vigência na data de sua publicação.

     

    E) INCORRETA: Art. 2º, §3º, da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Vigência

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • -

    GAB: B
    questão show de bola, pura letra de Lei.
    Vide art. 3o  , §1º da LINDB


    #quemestudapassa

  • a) 

    Em decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal. - ERRADA - Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

     

     b)

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. - CERTA - 

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

     c)

    José, servidor, aposentou-se sob a égide de uma norma vigente na época, tendo preenchido os requisitos para a concessão do benefício. A referida norma passa a ter nova redação, após a concessão da aposentadoria, sendo assim lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal. - ERRADA - 

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

     

     d)

    Salvo disposição contrária, a lei vigorará em todo o país na data de sua publicação. - ERRADA - 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     

     e)

    A partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, sendo possível a repristinação tácita, em decorrência do princípio da continuidade das leis.   - ERRADA - A regra é a não-repristinação, ou seja, uma vez revogada ela não será restaurada mesmo que a lei revogadora for revogada. OBS: Não confundir repristinação com efeito repristinatório. 

  • Pessoal, pra levantar uma polêmica em relação à letra D, estabelece o art. 17 do ADCT que "os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título." Segundo consta no livro do Cristiano Chaves e do Nelson Rosenvald, o direito adquirido não prevalece ante o Poder Constituinte Originário. 

  • A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Em decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Em decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, não valendo a escusa por desconhecimento legal.

    Incorreta letra “A”.


    B) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) José, servidor, aposentou-se sob a égide de uma norma vigente na época, tendo preenchido os requisitos para a concessão do benefício. A referida norma passa a ter nova redação, após a concessão da aposentadoria, sendo assim lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Ao aposentar-se sob a égide de uma norma vigente à época, tendo preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, não é lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal, pois a lei nova deve respeitar o direito adquirido.

    A aposentadoria é um direito adquirido, se preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, sob a égide da lei em vigor na época em que se preencheu os requisitos para a concessão.

    Incorreta letra “C”.

    D) Salvo disposição contrária, a lei vigorará em todo o país na data de sua publicação. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei vigorará em todo o país, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “D”.

    E) A partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, sendo possível a repristinação tácita, em decorrência do princípio da continuidade das leis. 

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, não sendo possível a repristinação tácita, só podendo ocorrer a repristinação se houver previsão expressa na nova lei.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito B.

  • Gabarito: B.

    Com relação ao entendimento levantado pelo colega Rodrigo Meirelles, cabe elucidar que ele foi fruto de julgado do STF e aplicou-se aos casos das remunerações acima do teto constitucional, o que é totalmente diferente que consta na questão. De fato não há direito adquirido face ao poder constituinte originário e nem a regime jurídico, entretanto, estamos a falar de regras e não de revogação de todo o regime jurídico do servidor em questão. Cabe ainda esclarecer que o STF firmou entendimento que os servidores que alcançam os requisitos para aposentadoria na data X, adquire nesta data (X) o direito de aposentar, havendo a opção de continuar em atividade e, caso ocorra alteração nas regras de aposentadoria na data Y, em nada afetará o direito de aposentar na data X, visto que já alcançara os requisitos em momento pretérito.

  • Gabarito: Letra B

    Justificativa: Art. 2º, LINDB § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

     

    EFEITO REPRISTINATÓRIO - advém do controle de constitucionalidade-  Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • *REVOGAÇÃO -> EXPRESSA OU TÁCITA (quando for incompatível OU a nova regular inteiramente a matéria);
    *Não existe repristinação tácita, deve ser expressa; *inválida a escusa por desconhecimento da lei; *caso da C está violando ato jurídico perfeito; *vacatio legis no BR é de 45 dias em regra;

  • B de Baixinho

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • LINDB, Art.2º, § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • a) Em decorrência do princípio da obrigatoriedade das leis, relevante estruturante normativa, a lei se aplica a todos indistintamente, valendo a escusa por desconhecimento legal. ERRADA - Art. 3º da LINDB

    b) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CORRETA - art. 2º, §1º DA LINDB

    c) José, servidor, aposentou-se sob a égide de uma norma vigente na época, tendo preenchido os requisitos para a concessão do benefício. A referida norma passa a ter nova redação, após a concessão da aposentadoria, sendo assim lícito ao Estado promover a revisão dos valores concedidos ao beneficiário após nova regulamentação legal. ERRADA - Há Direito Adquirido em relação a concessão da aposentadoria  pela lei vigente ao tempo dos preenchimentos dos requisitos. 

    d) Salvo disposição contrária, a lei vigorará em todo o país na data de sua publicação. ERRADA - Art. 1º, da LINDB.

    e) A partir da vigência de uma lei, sua eficácia só poderá ser descontinuada pela revogação por outra, sendo possível a repristinação tácita, em decorrência do princípio da continuidade das leis. ERRADA - Art. 2º, §3º da LINDB - não há repristinação tácita.

  • LETRA B CORRETA

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A repristinação, no direito brasileiro, é possível, desde que seja EXPRESSA.

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Vale lembrar:

    • Revogação pode ser tácita
    • Repristinação tem que ser expressa