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Nos termos do art. 158 CF/88, pertencem aos Municípios ( no que tange à repartição das receitas tributárias):
I - produto da arrecadação do IR;
II - 50% do ITR ou 100%, se fiscalizado e cobrado pelos Municípios;
III - 50% IPVA;
IV - 25% ICMS;
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Gabarito Letra E
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
bons estudos
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Gabarito E
Olhem a casca de banana nanica na letra A, realmente o ITR é 100% devido ao município, porque ele cobra e fiscaliza.
O erro está em falar que 50% do ITCD é do município, quando na verdade é 100% do estado.
Vamo que vamo!
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A questão tem um erro crasso e deveria ter sido anulada pela Banca!
Esse Município não receberá, em hipótese alguma, 25% da receita do ICMS estadual.
Da parte final do enunciado ("a esse Município pertencem:"), vê-se que o examinador pergunta o que é devido a ESSE município, e não aos MUNICÍPIOS em geral. Se a questão perguntasse qual o percentual devido aos Municípios em geral aí sim ela estaria corretíssima.
Os 25% da parcela do ICMS não serão atribuídos de modo exclusivo a esse Município, mas sim REPARTIDOS de acordo com os critérios de repartição previstos no parágrafo único do art. 158:
Art. 158, Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
Aplicando-se esses critérios, por questões matemáticas e óbvias, esse Município jamais receberá 25% do total do produto da arrecadação estadual.
Infelizmente, não há assertiva correta para questão.
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O enunciado pede os conhecimentos do candidato, acerca da regra do artigo 158, da CF.
a) - 100% da receita do ITR, 50% da receita do ITCD e 25% da receita do ICMS.
Afirmativa INCORRETA - A receita do ITCD é 100% do Estado, nos termos do Artigo 155, I, da CF.
b) - 90% da receita do ISSQN e 50% da receita do ITBI.
Afirmativa INCORRETA - A receita do ISSQN e do ITBI é 100% do Municipio, nos termos do artigo 156, II e III, da CF.
c) - 50% da receita do IPTU e 25% da receita do ITCD.
Afirmativa INCORRETA - A receita do IPTU é 100% do Municipio (art.156,I da CF) e, o ITCD é 100% do Estado (Art. 155, I da CF).
d) - 25% da receita do IPVA e 50% da receita do ITR.
Afirmativa INCORRETA - O Municipio tem direito a 50% do IPVA (art. 158, III da CF) e a 100% do ITR, nos termos do artigo 158, II parte final). Segundo esta regra, se a fiscalização e a cobrança forem efetuadas pelo Municipio caberá a ele a totalidade da receita, pelo convenio regrado pela Lei 11.250/2005.
e) - 50% da receita do IPVA e 25% da receita do ICMS.
Afirmativa INCORRETA - Nos exatos termos do artigo 158 da CF, o qual preceitua: "Art. 158 - Pertencem aos Municipios: II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre ao propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o artigo 153, §4º, III; III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veicyulos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermuinicipal e de comunicação.
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Eu ia falar a mesma que vc, Túlio Simões.
Essa questão, com certeza, merece anulação. Talvez não o seja por ser muito singela, razão pela qual poucos candidatos devem tê-la errado.
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Talvez não anulem porque o comando da questão começa a tratar dos impostos que o Município arrecadou, não o Estado. É possível inferir que estaríamos analisando os impostos que esse município arrecadou;
Ainda assim, fica meio esquisito mesmo, e continuaria um pouco errado (por conta dos 25% desses 25% que o Estado poderia redirecionar). Poderiam ter escrito melhor a pergunta mesmo...
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A Alternativa E, por ser a mais CORRETA, ainda que incompleta (pois faltou dizer que 25% do ICMS arrecadado em seu território está sujeito ao detalhamento em sua divisão, nos termos do Parágrafo único do art. 158 da CF.).
As vezes a alternativa correta nem sempre está 100% completa, mas em relação as demais é suficiente para entedê-la correta, já transmite uma informação correta, mesmo incompleta.
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QUAL ERRO DA ALTERNATIVA A? ALGUÉM PODERIA EXPLICAR!
RECEITA ITR,QUANDO O MUNICIPIO,TEM A FUNCÃO DE ARRECADAR E FISCALIZAR NÃO É 100%...??
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O erro da alternativa A é porque o ITCD ou ITCMD (como queira), não sofre repartição. Ele é inteiramente do estado que o arrecadar.
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Obg.Juliana!
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Os impostos municipais ( ITBI, IPTU e ISS) nunca serão repartidos. Motivo: o partilhamemto sempre consiste na participação dos entes menores na arrecadação dos entes maiores.
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Uma questão dessa NUNCA será anulada, apesar da correta observação do colega Túlio Simões. A FCC comete esse tipo de equivoco em várias questões, mas como não há margem para dúvidas nas alternativas, preferem não anular. Afinal, quem percebeu o erro não marcaria uma alternativa diferente da que já marcaria antes.
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fui cego na A, e dançei rs
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Está correta a informação trazida pelo colega Túlio Simões. Realmente a assertiva E, na sua parte final, apresente um grave equívoco, já que o Município não ficará com 25% da receita do ICMS.
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GABARITO: Letra E
Esquema de Impostos, cujas receitas são repartidas (Arts. 157, 158 e 159 CF):
1. IRPF => Estado 100% ; Município 100%
2. IOF sobre ouro => Estado 30% ; Município 70%
3. Impostos Residuais => Estado 20%
4. CIDECombustveis => Estado 29% ; Município 25% (ou 7,25%, já que são 25% dos 29% dos Estados).
Obs1: Não estaria errado dizer que aos Municpios cabe 7,25% da CIDE-Combustveis.
Obs2: A participação dos Estados e DF na arrecadação da CIDE não é autoaplicável, dependendo de regulamentação por lei.
5. ITR => Município 50% (Ou 100% se for arrecadado pelo Município)
6. IPVA => Município 50%
7. ICMS => Município 25%
Obs: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
8. IR (Excluído 1*) + IPI => Estado 21,5% - FPE ; Município 22,5% - FPM
9. IR (Excluído 1*) + IPI => 3% para as Regiıes Norte, Nordeste e Centro-oeste
10. IR (Excluído 1*) + IPI => Município 1% - FPM (Julho) ; Município 1% - FPM (Dezembro)
Obs: Se você percebeu, cabe ao FPM 24,5 % do IPI e IR => 22,5% + 1 % (Julho) + 1% (Dezembro)
11 . IPI => Estado 10% FPE ; Município 25% (ou 2,5%, já que são 25% dos 10% dos Estados)
Esquemas de Impostos, cujas receitas não repartidas:
1. Todos os Impostos Municipais: ITBI, IPTU e ISS
2. Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais).
Obs: Por que não há repartição no DF? Por um motivo bem claro ! O DF não pode ser dividido em Municípios.
3. Dos Estados: ITCMD
4. Da União: II, IE, IGF e IEG
Fé em Deus e Bons Estudos ! Persista, sua aprovação está próxima !
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Um Município brasileiro publicou matéria, no periódico local, esclarecendo aos munícipes de que a Secretaria Municipal de Finanças efetivamente fiscaliza e cobra o IPTU referente à totalidade dos imóveis localizados em seu território, e que, também, já há 6 anos, optou por fiscalizar e cobrar o ITR de todos os imóveis que se localizam nesse território, sem proporcionar qualquer redução deste último imposto, bem como sem promover qualquer forma de renúncia fiscal.
O mesmo periódico, em matéria recentemente publicada, informou que o referido Município é um dos campeões de arrecadação do ICMS, do IPVA, do ITCD, do ISSQN, do IPTU e do ITBI em seu Estado.
Com base nas normas da Constituição Federal acerca da repartição de receitas tributárias, a esse Município pertencem
A) 100% da receita do ITR, 50% da receita do ITCD e 25% da receita do ICMS.
O erro está no percentual do ITCD que é imposto de competência do município, portanto integral a ele.
B) 90% da receita do ISSQN e 50% da receita do ITBI.
Ambos impostos são de competência do Município, portanto integral a ele
C) 50% da receita do IPTU e 25% da receita do ITCD.
IPTU e o ITCD (ou ITBI) são impostos do município, portanto integral a ele
D) 25% da receita do IPVA e 50% da receita do ITR.
Percentual do IPVA será de 50% e o ITR, no caso do questão, 100% porque o município fiscaliza e arrecada
E) 50% da receita do IPVA e 25% da receita do ICMS.
Impostos municipais
ISSQN (ISS)
IPTU
ITBI
Pertencem aos municípios
IR - 100%
ITR
IPVA - 50%
ICMS - 25%
Fundamento: Art. 158, I a IV da CR/88
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bizu:
ICM5 ---------> 25%
A útima letra do icms é um S que parece com 5 que, coincidentemente, é o último número do 25!!!
decorei assim!!!
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Em 22/11/19 às 15:29, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 31/10/19 às 15:56, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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A rigor a E também está errada, pois o município não tem direito a 25% da arrecadação do ICMS. O estado separa 25% da arrecadação do ICMS e depois distribui entre os municípios, sendo 3/4 no mínimo desse valor conforme o valor adicionado das operações em seus territórios (conforme LC federal) e 1/4 desse valor conforme definir lei estadual.
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IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS (ISSQN, IPTU, ITBI) NÃO REPARTEM COM OS MAIORES (ESTADOS E UNIÃO).
ITCMD (COMP. ESTADUAL), NÃO É REPARTIDO.
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E esse povo brigando com a banca, mds.
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O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
Tais recursos devem ser repartidos entre os Municípios de determinado Estado, seguindo as regras descritas no art. 158, § único:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
NÃO EXISTE MAIS A REGRA 3/4 E 1/4. Este percentual foi alterado com a EC 108/2020.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada. As receitas do ITCMD não são repartidas com os Municípios.
Alternativa B: errada. Os Municípios não repartem as suas receitas tributárias. Logo, não há que se falar em repartição a título de ISS e ITBI.
Alternativa C: errada. As receitas do ITCMD não são repartidas com os Municípios. Ademais, os Municípios não repartem as suas receitas tributárias, não havendo repartição das receitas do ISS e ITBI.
Alternativa D: errada. Em relação ao IPVA, o Município faz jus a 50% da receita estadual, relativamente aos veículos licenciados em seu respectivo território. Quanto ao ITR, em se tratando de Município que tenha optado por arrecadar e fiscalizar o imposto, faz jus a 100% da receita desse imposto.
Alternativa E: correta. De fato, em relação ao IPVA, o Município faz jus a 50% da receita estadual, relativamente aos veículos licenciados em seu respectivo território. Quanto ao ICMS, os Municípios têm direito a 25%, seguindo os critérios de repartição definidos na CF/88. ]
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PRA AJUDAR:
Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas
- Impostos Municipais
- Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
- ITCMD
- II, IE, IGF e IEG
Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas
- IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física.
- IOF sobre ouro
- Impostos Residuais
- CIDE-Combustíveis
- ITR
- IPVA
- ICMS
- FUNDOS ESPECIAIS
- IPI (FPEx)