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LETRA E
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
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Qual a diferença entre contribuição previdenciária e social?
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Do empregador sobre a folha de salários. Essa opção é destinada para o custeio da previdencia social; e as demais custearão toda a Seguridade Social..
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Esse artigo ajuda a responder:
"As contribuições sociais podem ser subdivididas em:
a) previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, e são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei nº 8.212/1991);
b) e não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Por exemplo: a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), incidentes sobre a receita ou o faturamento, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que recai sobre o lucro."
https://jus.com.br/artigos/18663/contribuicoes-sociais-natureza-juridica-e-aspectos-controvertidos
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Questão capciosa demais. Acertei, e entendi a questão somente depois de marcar a bolinha.
Tem que saber separar o que é contribuição da seguridade social e contribuição exclusiva da previdência. Não encontrei nenhuma menção específica a respeito do tema nem na CF, Art. 195 e nem na 8.212, Art. 11. Sem que seja pela doutrina, alguém sabe se há alguma divisão sobre o tema? Afinal, somente pela leitura dos artigos acima não daria pra resolver essa questão.
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Thiago Moser,
A fundamentaça está no Artigo 167, inciso XI.
Previdênciaria são só duas:
1)Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,
2) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados
Abs!
Abs!!
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Gabarito: E.
Contribuições previdenciárias são aquelas que só podem ser usadas para pagamentos de benefícios da previdência social.
C.F "Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."
"Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;"
"II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;"
Bons estudos!
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PESSOAL, VAMOS NÓS JUNTAR PARA SOLICITAR O "QC" O BLOQUEIO DO USUÁRIO "ALBERTO MARINHO", ESTÁ CLARO QUE ELE NÃO ESTÁ NESSE AMBIENTE PARA ESTUDAR (PODE VER OS NÚMEROS DE QUESTÕES RESPONDIDAS EM RELAÇÃO AOS COMENTÁRIOS- QUE SE RESUMEM A PROPAGANDAS). NÃO ADIANTA REPORTAR ABUSO, TEM QUE MANDAR MSG PARA O CAMPO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.
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Contribuições Previdenciárias FONTE: Site da Receita Federal
Abrangem diversas contribuições cobradas de empresas ou entidades equiparadas à empresa pela legislação. Em regra, a contribuição incide sobre a folha de pagamento, porém, alguns contribuintes estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária sobre a receita, como é o caso do produtor rural pessoa jurídica, da agroindústria, da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, além das empresas abrangidas pela Lei nº 12.546, de 2011.
FONTE: Site da Receita Federal
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes-pj.htm#wrapper
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"Contribuição previdenciária", leia-se contribuições que estão vinculadas à Previdência Social que é o caso do art.195,I,a ; 195,II,
conforme o art. 167,CF são vedadas:
,XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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Gabarito: E (Contribuição Previdenciária)
A, B, C e D = Contribuições Sociais
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Adamir Alves, As contribuições previdenciárias podem, apenas, custear os benefícios que são devidos aos beneficiários. Contudo, as contribuições socias englobam toda Seguridade social( Previdência, Assistência e Saúde).
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Essa é uma ótima questão. O art. 195 da CRFB enumera os contribuintes das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL. Ocorre que algumas delas são voltadas para o financiamento específico da Previdência Social. Quais sejam, as contribuições dos empregadores sobre a folha de salário (inciso I, "a") e a contribuição dos trabalhadores (inciso II). As demais contribuições sociais financiam a Seguridade como um todo.
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O art. 195, caput, da CF traz as contribuições que custearão a Seguridade Social (inclusa a previdência, claro):
I, "a" - Contribuição do empregador sobre os salários e rendimentos pagos (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL);
I, "b" - Contribuição sobre a receita ou o faturamento - COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL);
I, "c" - Contribuição sobre o lucro - CSLL - (CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL);
II - Contribuição do trabalhador e demais segurados - (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA);
III - Contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos - (CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL);
IV - Contribuição do Importador de bens ou serviços do interior - COFINS IMPORTAÇÃO - (CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL).
Caráter meramente opinativo. Aprendamos juntos. Bons estudos.
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É a denominada CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, que se dá sobre a folha de pagamento. Pode ser o caso também de a empresa ser responsável pelo repasse da cota do trabalhador, já descontada de seu salário. (Responsável Tributário)
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Há, ainda, quem defenda não ter natureza tributária a contribuição incidente sobre a receita dos concursos de prognósticos (art. 195, III, CF), mas de mero repasse:
"Apesar de a Constituição tratá-la como contribuição para a seguridade social, pois prevista no artigo 195, inciso III, não se trata tecnicamente de um tributo, e sim de repasses de recursos financeiros arrecadados pelo Poder Público em decorrência das apostas oficiais." (Direito Previdenciário, Sinopses para Concursos, Frederico Amado, edição 2017, pg. 117)
"Obviamente, não seria razoável a União cobrar dela mesma contribuições sociais. Por isso, as contribuições que seriam devidas precisam ser previstas no orçamento fiscal, como destinadas à previdência social. São, em verdade, meros repasses de receita, assim como a contribuição sobre os concursos de prognósticos federais." (Curso de Direito Previdenciário, Fábio Zambitte, 2015, pg. 73)
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QUAL A DIF DE RECEITAS SEG E PREV?
Seguridade==> sobre Lucro / Receita / Fatura _ Receita Liquid Conc/Prognost _ Importador
Previdência==> sobre folha salário + demais rendimentos
Desista de desistir.
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Questão bem interessante, simples, direta e com uma casca de banana massa pra quem não conseguiu distinguir, em seus estudos, o que é contribuição social apenas destinada à previdência e àquelas destinadas ao custei da SEGURIDADE como um todo.
Massa, saudades de questões lindas como essa.
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Boa questão. Exige que se conheça o artigo 167, XI, da CF/88:
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
Ou seja, a contribuição da empresa sobre a folha e a contribuição do trabalhador só podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Já as contribuições sobre a receita / faturamento, sobre o lucro e importação de bens e sobre concursos de prognósticos serão utilizadas para a saúde e a assistência social.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais a destinação
das contribuições sociais.
Inteligência
do art. 167, inciso XI da Constituição, é
vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de
que trata o art. 195, inciso I, alínea a, e inciso II, para a realização de
despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência
social.
A) Trata-se
de contribuição social para a seguridade
social, consoante art. 195, inciso I, alínea c da Constituição.
B) O
PIS/PASEP não compõe a previdência social.
C) Trata-se
de contribuição social para a seguridade
social, consoante art. 195, inciso I, alínea b da Constituição.
D) Trata-se
de contribuição social para a seguridade
social, consoante art. 195, inciso IV da Constituição.
E) A
folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício, está prevista no art. 195, inciso I, alínea a da Constituição,
portanto, vinculado ao pagamento de
benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do art. 167,
inciso XI da Constituição.
Gabarito do Professor: E