SóProvas


ID
1869484
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pode ser classificada como contribuição previdenciária a contribuição

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

  • Qual a diferença entre contribuição previdenciária e social?

  •  

    Do empregador sobre a folha de salários. Essa opção é destinada para o custeio da previdencia social; e as demais custearão toda a Seguridade Social..

  • Esse artigo ajuda a responder:

    "As contribuições sociais podem ser subdivididas em:

    a) previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, e são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei nº 8.212/1991);

    b) e não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Por exemplo: a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), incidentes sobre a receita ou o faturamento, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que recai sobre o lucro."

     

    https://jus.com.br/artigos/18663/contribuicoes-sociais-natureza-juridica-e-aspectos-controvertidos

  • Questão capciosa demais. Acertei, e entendi a questão somente depois de marcar a bolinha.

     

    Tem que saber separar o que é contribuição da seguridade social e contribuição exclusiva da previdência. Não encontrei nenhuma menção específica a respeito do tema nem na CF, Art. 195 e nem na 8.212, Art. 11. Sem que seja pela doutrina, alguém sabe se há alguma divisão sobre o tema? Afinal, somente pela leitura dos artigos acima não daria pra resolver essa questão. 

  • Thiago Moser,  

    A fundamentaça está no Artigo 167, inciso XI. 

    Previdênciaria são só duas:

    1)Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, 

    2) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados

     

    Abs!

    Abs!!

  • Gabarito: E.

     

    Contribuições previdenciárias são aquelas que só podem ser usadas para pagamentos de benefícios da previdência social

     

    C.F "Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

     

    "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;"

     

    "II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;"

     

    Bons estudos!

     

     

  • PESSOAL, VAMOS NÓS JUNTAR PARA SOLICITAR O "QC" O BLOQUEIO DO USUÁRIO "ALBERTO MARINHO", ESTÁ CLARO QUE ELE NÃO ESTÁ NESSE AMBIENTE PARA ESTUDAR (PODE VER OS NÚMEROS DE QUESTÕES RESPONDIDAS EM RELAÇÃO AOS COMENTÁRIOS- QUE SE RESUMEM A PROPAGANDAS). NÃO ADIANTA REPORTAR ABUSO, TEM QUE MANDAR MSG PARA O CAMPO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE.

     

     

     

  • Contribuições Previdenciárias                          FONTE: Site da Receita Federal

    Abrangem diversas contribuições cobradas de empresas ou entidades equiparadas à empresa pela legislação. Em regra, a contribuição incide sobre a folha de pagamento, porém, alguns contribuintes estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária sobre a receita, como é o caso do produtor rural pessoa jurídica, da agroindústria, da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, além das empresas abrangidas pela Lei nº 12.546, de 2011.

     

    FONTE: Site da Receita Federal

    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes-pj.htm#wrapper

  • "Contribuição previdenciária", leia-se contribuições que estão vinculadas à Previdência Social que é o caso do art.195,I,a ; 195,II,

     

    conforme o art. 167,CF são vedadas:

    ,XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

  • Gabarito: E (Contribuição Previdenciária)

    A, B, C e D = Contribuições Sociais

  • Adamir Alves, As contribuições previdenciárias podem, apenas, custear os benefícios que são devidos aos beneficiários. Contudo, as contribuições socias englobam toda Seguridade social( Previdência, Assistência e Saúde).

  • Essa é uma ótima questão. O art. 195 da CRFB enumera os contribuintes das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL. Ocorre que algumas delas são voltadas para o financiamento específico da Previdência Social. Quais sejam, as contribuições dos empregadores sobre a folha de salário (inciso I, "a") e a contribuição dos trabalhadores (inciso II). As demais contribuições sociais financiam a Seguridade como um todo.

  • O art. 195, caput, da CF traz as contribuições que custearão a Seguridade Social (inclusa a previdência, claro):

     

    I, "a" - Contribuição do empregador sobre os salários e rendimentos pagos (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL);

     

    I, "b" - Contribuição sobre a receita ou o faturamento - COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL);

     

    I, "c" - Contribuição sobre o lucro - CSLL - (CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL);

     

    II - Contribuição do trabalhador e demais segurados(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA);

     

    III - Contribuição sobre a receita de concursos de prognósticos - (CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL);

     

    IV - Contribuição do Importador de bens ou serviços do interior - COFINS IMPORTAÇÃO - (CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL).

     

     

     

    Caráter meramente opinativo. Aprendamos juntos. Bons estudos.

  • É a denominada CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, que se dá sobre a folha de pagamento. Pode ser o caso também de a empresa ser responsável pelo repasse da cota do trabalhador, já descontada de seu salário. (Responsável Tributário)

  • Há, ainda, quem defenda não ter natureza tributária a contribuição incidente sobre a receita dos concursos de prognósticos (art. 195, III, CF), mas de mero repasse:

     

    "Apesar de a Constituição tratá-la como contribuição para a seguridade social, pois prevista no artigo 195, inciso III, não se trata tecnicamente de um tributo, e sim de repasses de recursos financeiros arrecadados pelo Poder Público em decorrência das apostas oficiais." (Direito Previdenciário, Sinopses para Concursos, Frederico Amado, edição 2017, pg. 117)

     

    "Obviamente, não seria razoável a União cobrar dela mesma contribuições sociais. Por isso, as contribuições que seriam devidas precisam ser previstas no orçamento fiscal, como destinadas à previdência social. São, em verdade, meros repasses de receita, assim como a contribuição sobre os concursos de prognósticos federais." (Curso de Direito Previdenciário, Fábio Zambitte, 2015, pg. 73)

  • QUAL A DIF DE RECEITAS SEG E PREV?

     

    Seguridade==> sobre Lucro / Receita / Fatura _ Receita Liquid Conc/Prognost _ Importador 

     

    Previdência==> sobre folha salário + demais rendimentos 

     

    Desista de desistir.

  • Questão bem interessante, simples, direta e com uma casca de banana massa pra quem não conseguiu distinguir, em seus estudos, o que é contribuição social apenas destinada à previdência e àquelas destinadas ao custei da SEGURIDADE como um todo.


    Massa, saudades de questões lindas como essa.

  • Boa questão. Exige que se conheça o artigo 167, XI, da CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    Ou seja, a contribuição da empresa sobre a folha e a contribuição do trabalhador só podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Já as contribuições sobre a receita / faturamento, sobre o lucro e importação de bens e sobre concursos de prognósticos serão utilizadas para a saúde e a assistência social.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais a destinação das contribuições sociais.

     

    Inteligência do art. 167, inciso XI da Constituição, é vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, inciso I, alínea a, e inciso II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.

     

    A) Trata-se de contribuição social para a seguridade social, consoante art. 195, inciso I, alínea c da Constituição.

     

    B) O PIS/PASEP não compõe a previdência social.

     

    C) Trata-se de contribuição social para a seguridade social, consoante art. 195, inciso I, alínea b da Constituição.

     

    D) Trata-se de contribuição social para a seguridade social, consoante art. 195, inciso IV da Constituição.

     

    E) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, está prevista no art. 195, inciso I, alínea a da Constituição, portanto, vinculado ao pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, nos termos do art. 167, inciso XI da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: E