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Gabarito Letra A
Indisciplina = desrespeito à norma de caráter geral (regulamento da empresa)
Insubordinação = desrespeito à norma de caráter individual (ordens direta do chefe)
De acordo com Ricardo Resende (2015):
Indisciplina é o descumprimento de ordens gerais, emanadas em relação a todos os empregados da empresa. Tais ordens podem decorrer de qualquer meio, desde a própria lei (que ordena que o empregado utilize os equipamentos de proteção individual, por exemplo) até disposições contratuais ou regulamentares.
Insubordinação, por sua vez, é o descumprimento de ordens individuais. A ordem individual também pode ser veiculada por qualquer meio, mas normalmente é dada verbalmente pelo superior hierárquico.
bons estudos
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Gabarito: A (mas, a questão é passível de anulação).
No caso disposto no enunciado, o empregado foi demitido, por justa causa, por ter praticado um ato tipificado como falta grave (acessar o email pessoal).
Em primeiro lugar, é preciso destacar que a demissão por justa causa é medida excepcional, que deve respeitar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Por isso, verificando algumas hipóteses de justa causa (art. 482 da CLT), a regra é que o empregador aplique, sucessivamente, a advertência, a suspensão e, posteriormente, a demissão por justa causa (Thaís Mendonça Aleluia, 2015, p. 576-577) - salvo hipóteses muito excepcionais (ex: agredir fisicamente outro empregado).
Assim, não poderia, no caso em tela, o empregador ter aplicado diretamente a justa causa, principalmente por uma conduta que não traz qualquer dano significativo para a empresa ou para o ambiente de trabalho.
Em segundo lugar, a questão menciona que o empregado acessou o email uma vez, ou seja, trata-se de um ato isolado. Não bastasse a aludida desproporcionalidade, a legislação trabalhista prevê que, para a caracterização da falta grave, é necessário a repetição de atos que viole as obrigações e os deveres do empregado.
Nesse sentido, vejamos:
CLT. Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
Por isso, seja pela desproporcionalidade, seja pela ausência de repetição, não poderia o empregado ser demitido por justa causa, de modo que a alternativa "c" é a correta ("não praticou qualquer ato que pudesse caracterizar a rescisão do contrato de trabalho com justa causa")
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A despeito da possibilidade de anulação da questão (ver comentário abaixo), veja-se a diferença entre "incontinência de conduta", "ato de improbidade", "mau procedimento", "desídia", "indisciplina" e "insubordinação", conforme Thaís Mendonça Aleluia (2015, p. 578-584).
Incontinência de conduta: condutas imorais, principalmente envolvendo questões sexuais.
Ato de improbidade: ato de desonestidade para com o empregador.
Mau procedimento: conduta desrespeitosa, sem educação, que prejudica a convivência no ambiente detrabalho. OBS: normalmente, quando a conduta não é enquadrada nos demais tipos, caracteriza-se como mau procedimento, dada a amplitude de seu significado.
Desídia: condutas reiteradas de negligência, descaso e omissão.
Indisciplina: violação a regras gerais, como as previstas nos regulamentos.
Insubordinação: violação de comandos dados pelo empregador diretamente ao empregado.
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Amigo(a) Advocacia Pública, suas ponderações estão corretas e seriam bem recebidas na hipótese de uma reclamação trabalhista visando a reversão da justa causa, mas, com efeito, tratando-se de uma questão de concurso em que não há alternativas condizentes com este raciocínio, devemos analisar em qual das constantes na questão se encaixa melhor a hipótese desta justa causa descrita no enunciado.
Não encontrei no enunciado também a menção a que o(a) senhor(a) se referiu acerca do empregado ter acessado o email apenas uma vez.
O que consta é que "Jorge, ciente do regulamento, descumpriu tal proibição", não menciona por quantas vezes acessou o email.
Portanto, não vejo motivos para anulação da questão.
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Concordo com o Senhor igor souza, trata-se de questão objetiva.
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A insubordinação caracteriza-se quando o empregado desrespeita uma ordem pessoal, vinda de um superior hierárquico. exemplo: Nega-se a entregar uma mercadoria da empresa a um determinado cliente.
Já um ato de indisciplina caracteriza-se quando é descumprido uma norma deral. exemplo: é proibido fumar nas dependências da empresa.
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Eu lembro assim: escrevo na prova
INSUBORDINAÇÃO e INDISCIPLINA - insubordinação tem mais letras
GERAL E INDIVIDUAL: individual tem mais letras
INSUBORDINAÇÃO: descumpre norma individual
INDISCIPLINA : descumpre norma geral.
se gostou, ''de nada'' haha
GABARITO ''A''
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Não vi problema algum com relação a essa questão que caiba anulação. Trata-se de indisciplina, por descumprir determinação no regulamento interno, ao qual todos que ali trabalham estão submetidos e não apenas Jorge. Seria insubordinação caso a norma fosse exclusivamente para este.
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InSUbordinação = desrespeito a ordem dirigida a um SUbordinado específico.
Indisciplina = desrespeito a ordem prevista em um regulamento. É geral.
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INDISCIPLINA ORDEM GERAL.
INSUBORDINAÇÃO ORDEM PESSOAL.
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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
( + COBRADA)
h) ato de indisciplina ( QUANDO O ‘’e’’ não cumpre uma ordem geral) ou de insubordinação( Quando o ‘’e’’ não cumpre uma ordem específica) ;
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Questões da FCC que também tratam de rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado:
Q763311
Q795403
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Gab - A
INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL
INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA
DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA
INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO
IMPROBIDADE - DESONESTIDADE
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Entendo que é sem razoabilidade e proporcionalidade a despedida por justa causa apenas porque o funcionário checou o email no ambiente de trabalho. Mas, enfim, é letra de lei, embora a despedida pudesse ser revista pela justiça, posteriormente.
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Na presente questão o empregado cometeu INDISCIPLINA
Hipóteses de extinção do CT por Justa Causa:
Condenação Criminal com Trânsito em Julgado
Mau procedimento -> qualquer violação moral
Improbidade -> atestado falso, desonestidade, receber suborno
Incontinência de Conduta -> violação de ordem sexual
Negociação habitual: concorrência desleal/negociação habitual ou prejudicial ao serviço -> ex: vendedora avon
Desidia -> preguiçoso, desleixado (reiteração da conduta)
Embriaguez habitual ou em serviço
Violação segredo da empresa
Indisciplina -> desobedecer ordem geral, ex: uso do uniforme
Insubordinação -> desobedecer ordem direta
Abandono de emprego -> mais de 30 dias, intenção de abandonar
Ato lesivo praticado contra qualquer pessoa-> no ambiente do trabalho, independente do horário de serviço
Ato lesivo empregador ou superior hierárquico -> pode ser fora do local de trabalho
Prática constante de jogos de azar
Atos atentatórios a segurança nacional
Perda habilitação ou requisito profissional por conduta dolosa do empregador
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A – Correta. A indisciplina corresponde ao descumprimento de ordens de caráter geral, tal como uma cláusula no regulamento da empresa que proíbe o fumo em determinados locais da empresa. A norma descumprida por Jorge estava prevista no regulamento interno, de modo que não era uma regra dirigida especificamente para ele.
B – Errada. A conduta de Jorge não se enquadra como desídia (desleixo, negligência), mas sim indisciplina, pois descumpriu norma de caráter geral.
C – Errada. Jorge, ao descumprir a norma do regulamento interno, cometeu ato de indisciplina, punível com dispensa por justa causa.
Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
D – Errada. A insubordinação refere-se ao descumprimento de ordens diretas e específicas, como por exemplo não realizar uma tarefa requerida por seu superior hierárquico, o que não é o caso de Jorge, que descumpriu ordens de caráter geral.
* Dica da Dani insUbordinação = ordem dirigida a Uma pessoa.
E – Errada. A incontinência de conduta refere-se a comportamento imoral do ponto de vista sexual. São comportamentos sexuais contrários às regras socialmente admitidas – sem qualquer relação com a conduta descrita no enunciado.
Gabarito: A
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Indisciplina = desrespeito à norma de caráter geral (regulamento da empresa)
Insubordinação = desrespeito à norma de caráter individual (ordens direta do chefe)