correta letra B
A regra da impugnação especificada (contestar sobre pontos e não de forma genérica) admie exceções :
1) defensor dativo
2) MP
3) curador especial
Atenção pegadinha : defensor público nomeado como curador não se encaixa na exceção.
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Apenas acrescentando algumas referências legais, em complemento ao que o colega disse abaixo:
Art. 8o Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
CPC:
A) ERRADA - Art. 9º O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
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B) CERTA - Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao ADVOGADO DATIVO, ao CURADOR ESPECIAL e ao órgão do Ministério Público.
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C) ERRADA - idem A
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D) ERRADA - idem A
ATENÇÃO!!!
NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18
(SEXTA-FEIRA)!
DESTA FORMA, TEMOS QUE:
ALTERNATIVAS A E C:
DESATUALIZADAS
Art. 72. O juiz nomeará curador
especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante
legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a
incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu
revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído
advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será
exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
ALTERNATIVA B :
DESATUALIZADA
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se
precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se
verdadeiras as não impugnadas,salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a
confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de
instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa,
considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação
especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado
dativo e ao curador especial.
ALTERNATIVA D: ERRADA
Art. 75. Serão representados em juízo,
ativa e passivamente:
I - a União, pela
Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o
Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município,
por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e
a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa
falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança
jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio,
pelo inventariante;
VIII - a pessoa
jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo
essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e
a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica,
pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa
jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua
filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou
síndico.