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ID
186964
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis), é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • .) INCORRETA: Não se admite sentença iliquida no rito sumarrisimo.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
     

    B.) CORRETA:Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
     

    C.) INCORRETA: O pedido contraposto é feito na mesma peça de contestação

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    D.) INCORRETA: o prazo será suspenso.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso


     

  • Resposta letra B

    Art. 51 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo

    O inciso I consagra a contumácia do autor e não faz parte das disposições do CPC. A lei presume o desinteresse do requerente pelo feito, quando não comparece em alguma audiência. Embora a regra seja de que no primeiro grau de jurisdição, a parte não arque com o pagamento das custas processuais, entende-se que quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser condenado ao pagamento das custas, a menos que a ausência decorra de força maior.

    §2º - No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar a que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.

    FONAJE

    Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas

  • O item"a" está incorreto, pois segundo o art. 38, §Ú, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatóriapor quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    O item"b" está correto, conforme literalidade do art. 51, I, da Lei9.099/95.

    O item "c"está incorreto, pois o pedido contraposto deve ser feito na mesma peça decontestação.

    O item "d"está incorreto, na medida em que segundo o art. 50 da Lei 9.099/95, quandointerpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo pararecurso.

    A resposta correta életra "b".

  • vamo se convida ae tigre!
  • Há de de se ressaltar que o CPC/2015 alterou o efeito da interposição do ED, atualmente ele interrmpe o prazo para outro recurso. 

     

    L. 9.099 -  Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

     

    Dessa forma, há duas questões corretas B e D. 

  • Resposta B
     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    I - quando o AUTOR deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


    A)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO O RELATÓRIO.
    PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE ADMITIRÁ SENTENÇA CONDENATÓRIA POR QUANTIA ILÍQUIDA, AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO.,

     

    C)  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADOS O REGISTRO PRÉVIO DE PEDIDO E A CITAÇÃO.
    ​Parágrafo único. Havendo pedidos
    contrapostos, PODERÁ ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     

    D)  ART. 50. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. (CORRETA)

  • Em que artigo vcs acharam que diz que o prazo será suspenso, na lei 9099 que eu li diz o seguinte:

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  Então há duas questoes corretas se for assim.  

  • eliane essa regra era do antigo cpc 

  • Na verdade conjulgando os art. 48 e 82 percebemos que contra sentença cabe dois recursos embargos de declaração e apelação, ENTRETANTO os embargos apenas serão cabíveis nos casos previstos no NCPC. Ou seja quando a sentença tiver ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição. Fora desses casos caberá apelação!

  • Questão desatuaizada, pelo novo CPC o prazo de embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

  • Percebo uma "pegadinha" na dicção da alternativa "B", ao fazer alusão à expressão "sem resolução do mérito", vez que esta não está inserida no art. 51 LJE...

  • Atualmente, para efeito de contagem dos prazos processuais, considera-se em dias úteis. E a interposição dos embargos de declaração interrompem o prazo recursal.

     

    Vide os artigos abaixo da Lei 9.099/95 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS):

     

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)