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ID
186973
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ressalvada a hipótese de perecimento de direito, será feita a citação

Alternativas
Comentários
  • Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    (...)

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

  •  GABARITO: C

     Alternativas A, B, D:  Não havendo risco de perecimento de direito, estes não serão citados nas situações enumeradas.  

     Conforme o amigo colocou logo abaixo.

  • A questão deveria ter sido redigida da seguinte forma : "Ressalvada a hipótese de perecimento de direito, NÃO será feita a citação:"
  • GABARITO CORRETO C

    Significado de Ressalvar

    v.t. Prevenir com ressalva, fazer ressalva. / Pôr a salvo, acautelar. / Livrar de responsabilidade ou culpa, de perigo ou dano; eximir. / Excetuar, fazer restrição.

    Então, exceto a hipótese de perecimento de direito.

    Art. 216 - A citação efetuar-se-à em qualquer lugar em que se encontre o réu.
    Parágrafo Único: O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.

    As alternativas A, B e D são feitas para o não perecimento do direito.
  • Às vezes, acho que essas questões não são feitas por professores juristas. Cara, é só verificarmos a sentença, de forma lógica, que não há necessidade da frase "ressalvada a hipótese de perecimento de direito", vez que em relação aos militares não há menção a mesma...brincadeira.
  • Acertei, mas a pergunta está extremamente mal formulada. Ao pé da letra, considerando pergunta e resposta, quer dizer que o militar só será citado SE NÃO houver perecimento do direito. Não faz sentido, eu teria entrado com recurso.

  • ESCLARECENDO:

     

    ENUNCIADO: Ressalvada a hipótese de perecimento de direito, será feita a citação:

     

    Com tal enunciado, concluímos que, EXCETO a hipótese de perecmento de direito, ou seja, caso não haja hipótese de perecimento de direito a citação será feita ao militar em serviço ativo, vez que, se existisse hipótese de perecimento do direito, aí sim, a citação seria feita nas alternativas A, B e D.

     

    PARA MELHOR INTERPRETAÇÃO, LEIA-SE:

     

    CASO NÃO HAJA A HIPÓTESE DE PERECIMENTO DE DIREITO, SERÁ FEITA A CITAÇÃO:

     

     a)de quem estiver assistindo a qualquer culto religioso. SERÁ FEITA A CITAÇÃO SOMENTE PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO.

     

     b)do filho, no dia do falecimento do seu pai e nos 7 dias seguintes. SERÁ FEITA A CITAÇÃO SOMENTE PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO.

     

     c)do militar, em serviço ativo. SERÁ FEITA A CITAÇÃO INDEPENDENTE DE PERECIMENTO DO DIREITO.

                             Art. 243.  A citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado. 

                             Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua                                 residência ou nela não for encontrado.

     

     d)dos noivos, nos 3 primeiros dias das bodas.SERÁ FEITA A CITAÇÃO SOMENTE PARA EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO.

     

    DE ACORDO COM O NOVO CPC:

     

    Art. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO, SALVO, PARA EVITAR O PERECIMENTO DO DIREITO:

     

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

     

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2° grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

     

    III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.