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ID
1869769
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um Município crie uma Guarda Civil Municipal e que esta guarda seja criada como órgão da estrutura organizacional de uma Secretaria de Defesa Social deste mesmo Município.

Correlacionando a suposição proposta com o tema da organização administrativa, é possível concluir que a criação da guarda, como órgão inserido na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Defesa Social, caracteriza, em relação ao Município:

Alternativas
Comentários
  • centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

  • A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantidade de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.
    Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa: a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos; b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios; c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos; d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições. (MAZZA)
     

  • GABARITO       B

     

     

    Unipessoalidade = 1 Pessoa Jurídica

    Multipessoalidade = 2 ou + Pessoas Jurídicas

    Mono-orgânica  = Sem órgãos

    Pluriorgânica  = Criação de òrgãos

     

     

    A) unipessoalidade mono-orgânica. =  Centralizado ( Uma única pessoa jurídica) + Sem órgãos ( Atividades totalmente concentradas )  

     

    B) unipessoalidade pluriorgânica. =  Centralizado ( Uma única Pessoa jurídica) + Vários Órgãos ( Desconcentrado, distribuição das atividades para outros órgãos dentro da mesma pessoa jurídica ). 

     

    C) multipessoalidade mono-orgânica. =  Descentralizado ( 2 ou mais pessoas jurídicas ) + Sem órgãos ( Atividades concentradas nas pessoas jurídicas criadas, sem órgãos).

     

    D) multipessoalidade pluriorgânica. =  Descentralizado ( 2 ou mais pessoas jurídicas ) + Vários Órgãos ( Atividades desconcentradas das pessoas jurídicas criadas através de órgãos dentro dessas pessoas jurídicas) .