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ID
1869784
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configura-se especificamente o crime de corrupção passiva privilegiada, se:

Alternativas
Comentários
  • A corrupção passiva privilegiada está prevista no art. 317, § 2º, do CP, o qual dispõe: “Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • OBS: na corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º, CP) - o agente NÃO visa qualquer tipo de vantagem.

  • gab: C

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

         

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

        

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Corrupção passiva privilegiada "é o caso dos famigerados 'favores' administrativos, comuns na reciprocidade do tráfico de influências. Também, corriqueiros na corrupção paroquial das administrações locais" (FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Op. cit., p.190).

  • QUANDO SE CONFIGURA O CRIME DE CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA?

    Código Penal

    Corrupção passiva privilegiada (art. 317, § 2º): Nesse parágrafo foram alterados os limites mínimo e máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito. Daí falar, acertadamente, em corrupção passiva privilegiada, nada obstante a rubrica marginal refira-se somente à “diminuição da pena”. A corrupção passiva privilegiada constitui-se em infração penal de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, compatível com a transação penal e com o rito sumaríssimo, em conformidade com a Lei 9.099/1995. A pena máxima é inferior a dois anos. O fundamento da diminuição da pena é simples. Ao contrário do que se verifica no caput do art. 317 do CP, no § 2º não está em jogo uma vantagem indevida. O funcionário público não se vende ao interesse alheio. Na verdade, ele trai seu dever funcional em razão de ceder ao pedido ou influência de outrem

  • Corrupção passiva privilegiada

     

    É só pensar naquele funcionário responsável pelos arquivos do órgão, aparece uma loira daquelas no seu balcão e lhe oferece uma certa quantia, em dinheiro, para que documento seja desviado da repartição, porém o funcionário olha para loiraça e diz: deixa comigo, pra você eu faço de graça. Haha, ótario, se deu mal rsrs.

  • LETRA C CORRETA 

    CP

     Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • GABARITO - LETRA C

     

    Vale lembra que:

     

    - prevaricação: interesse ou sentimento pessoal

    - corrupção passiva privilegiada: interesse de outrem

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • (C)

    Questão bastante em voga:

    Bizu:

    Favor Gratuito -----> (Interesse de 3°) Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfação de--------> (interesse Próprio) Prevaricação.

    o servidor público pratica, retarda ou deixa de praticar, sem intenção de proveito próprio, ato com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro.        

  • Art. 317 - § 2º - Se o funcionário PRATICA, DEIXA DE PRATICAR ou RETARDA ato de ofício, com infração de dever funcional, CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM: (...) (PASSIVA PRIVILEGIADA)

    GABARITO -> [C]

  • Na Corrupção passiva privilegiada, o funcionário não faz tais atos (ação ou omição) com o proposito de abter vantagem indevida, mas sim, por influência de outrem ou a pedido.

    GABARITO: C

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, O AGENTE NÃO VISA VANTAGEM INDEVIDA DIRETA OU INDIRETAMENTE PARA SI OU PARA OUTREM, MAS SIM CEDENDO A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.

  • Corrupção passiva privilegiada é diferente de prevaricação! Muito cuidado.

  • GABARITO C

    Corrupção Passiva Privilegiada funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem.

    Na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: VOU CEDER O PEDIDO PARA OUTREM

    PREVARICAÇÃO: TENHO INTERESSE E SENTIMENTO PESSOAL COM OUTREM

  • GABARITO C

    o servidor público pratica, retarda ou deixa de praticar, sem intenção de proveito próprio, ato com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de terceiro.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    *No tipo penal não consta que deve ser com a intenção de lograr qualquer vantagem.

  • O enunciado faz menção ao crime de corrupção passiva privilegiada, determinando seja identificada, dentre as alternativas apresentadas, a sua descrição típica.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A hipótese descrita nesta assertiva se enquadra no crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.


    B) ERRADA. A hipótese descrita nesta assertiva se enquadra no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.


    C) CERTA. A hipótese descrita nesta assertiva se enquadra efetivamente no crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no § 2º do artigo 317 do Código Penal.


    D) ERRADA. A narrativa pode configurar, em tese, o crime de violência arbitrária (artigo 322 do Código Penal), cuja vigência é discutida na doutrina, ou mesmo um dos crimes de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). As informações narradas não são suficientes para ensejar uma tipificação segura e induvidosa.


    E) ERRADA. Se o ato que vai ensejar a destruição do patrimônio público faz parte das funções do funcionário público, o crime que o particular vai praticar é o de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Se, porém, o ato não fizer parte das atribuições do servidor público, poderão os dois, o particular e o funcionário, responder pelo crime de dano ao patrimônio público (artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. As informações apresentadas não são suficientes para proceder a uma tipificação segura.  


    GABARITO: Letra C

  • Gabarito C

    Na Corrupção Passiva Privilegiada o agente público pratica, deixando de praticar ou atrasando ato de ofício, cedendo a pedido de outrem, enquanto na Prevaricação NÃO tem intervenção de qualquer outra pessoa.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!