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ID
1869847
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos administrativos, determina que a Administração Pública poderá conceder direito real de uso de bens imóveis, dispensada a licitação, somente quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B;

    Art. 17...

    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:      (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 

     

    Bons estudos! ;)

  • uhumm...duvido alguem marcar :

    e)

    o imóvel estiver situado em área de proteção ambiental. 

    kkkkk

    :)

  • Licitação não é fácil pra quem não costuma estudar essa lei, muitos detalhes.

  • O art. 24, X, da Lei 8.666/1993134 dispensa a licitação para compra ou locação de “imóvel
    destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de
    instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
    valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

  • GABARITO: LETRA B

    Das Alienações

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    § 2 A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:                

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.