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ID
1869850
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, é considerada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Conforme a L8.666/93, Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Observação: O art. 6º definiu quase todos os conceitos exigidos nesta questão (EXCETO A QUESTÃO 'A') :

    (A) - contrato de risco - também chamado por alguns autores de contrato de êxito, é um vínculo estabelecido por contrato que antecipadamente, com comprometimento, no final da causa se houver vitória haverá o pagamento das verbas firmadas, mas se não houver êxito (ou seja, derrota), não haverá o pagamento, pois o risco fica para aquele que pleiteou a ação.

    Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (B) II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    (C) - VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    SOBRE EMPREITADA CUIDADO!

    (D) - VIII -  Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

                                [...] a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

                                [...] b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

                                [...] e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    (D) - IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
     

  • a) contrato de risco.  ( NÃO ENCONTREI NADA SOBRE NA LEI). 

     

    b) serviço.  toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     

    c) seguro-garantia.  o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

     

    d) empreitada.   quando se contrata a execução da obra ou do serviço

     

    e) alienação. toda transferência de domínio de bens a terceiros;

  • GABARITO: LETRA B

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. O enunciado carrega o inteiro teor do conceito de serviço, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que o mencione.

    Alternativa “A” incorreta. Comporta a mesma explicação externada na “D”.

    Alternativa “B” correta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    Alternativa “C” incorreta. Seguro-Garantia é “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).

    Alternativa “D” incorreta. Serviço é a denominação retratada no enunciado, consoante o inciso II do art. 6º.

    Alternativa “E” incorreta. Alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    GABARITO: B.