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Gab. B
Conforme a L8.666/93, Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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Observação: O art. 6º definiu quase todos os conceitos exigidos nesta questão (EXCETO A QUESTÃO 'A') :
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(A) - contrato de risco - também chamado por alguns autores de contrato de êxito, é um vínculo estabelecido por contrato que antecipadamente, com comprometimento, no final da causa se houver vitória haverá o pagamento das verbas firmadas, mas se não houver êxito (ou seja, derrota), não haverá o pagamento, pois o risco fica para aquele que pleiteou a ação.
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Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
(B) II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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(C) - VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
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SOBRE EMPREITADA CUIDADO!
(D) - VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
[...] a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
[...] b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
[...] e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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(D) - IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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a) contrato de risco. ( NÃO ENCONTREI NADA SOBRE NA LEI).
b) serviço. toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
c) seguro-garantia. o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
d) empreitada. quando se contrata a execução da obra ou do serviço
e) alienação. toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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GABARITO: LETRA B
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. O enunciado carrega o inteiro teor do conceito de serviço, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que o mencione.
Alternativa “A” incorreta. Comporta a mesma explicação externada na “D”.
Alternativa “B” correta. Serviço é "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).
Alternativa “C” incorreta. Seguro-Garantia é “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).
Alternativa “D” incorreta. Serviço é a denominação retratada no enunciado, consoante o inciso II do art. 6º.
Alternativa “E” incorreta. Alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
GABARITO: B.