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Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
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CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Seu comentário foi ótimo! Informação muito preciosa!
Porém, o enunciado diz "SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL"
Abraço!
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Atenção é TUDO!!!
Bons estudos!
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o examinador tentou confundir com a Ação de impugnação do mandato eletivo (AIME), mas o enunciado diz "segundo o código civil", soma-se a isso que nem todo processo eleitoral corre em segredo de justiça tendo a CF/88 referido-se a AIME.
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Ainda que o enunciado tenha dito: de acordo com o CPC e a CF diga que a ação de impugnação de mandato eletivo corra em segredo de justiça, um processo eleitoral não é necessariamente de impugnação de mandato.
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Conforme o cpc , os eleitorais nao estao no rol do artigo.
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DE ACORDO COM O NCPC:
[QUESTÃO MUITO COBRADA PELO TJMG]
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
OBS: PROCESSOS ELEITORAIS, MUITO COBRADOS PELAS BANCAS, NÃO CORREM EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
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ATUALIZANDO A QUESTÃO:
CPC/2015
Segundo o Código de Processo Civil, correm em segredo de justiça os seguintes processos,
ü Aqueles em que o interesse público exigir. (Art. 189, I)
ü Aqueles que digam respeito a casamento, separação de corpos e divórcio. (Art. 189, II)
ü Aqueles que digam respeito a casamento, filiação e alimentos. (Art. 189, II)
ý Os [eleitorais] ERRADO
LIVRO IV
DOS ATOS PROCESSUAIS
TÍTULO I
DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO I
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Seção I
Dos Atos em Geral
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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ORDEM DA VIDA -> CASAMENTO, FILHOS, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, ALIMENTOS, GUARDA!