Alternativas
adota-se a definição da ABNT para o acidente de trabalho,
que o considera como uma ocorrência imprevista
e indesejável, associada com o exercício do trabalho,
que tem potencial para provocar afastamento
do trabalho ou tratamento médico.
conceitua-se o perigo, conforme proposto na norma
OHSAS 18001, à circunstância que reúne algo com
capacidade, inerente ou conjugada, de provocar
danos ou causar prejuízos a outros componentes de
uma situação de trabalho que são sensíveis a um
determinado potencial destrutivo.
faz-se necessário homogeneizar a definição de incidente,
historicamente compreendido como acidente que,
embora com alguma gravidade, não apresenta qualquer
perda pessoal, mesmo de pequena relevância.
o conceito de risco considera uma combinação da
probabilidade de ocorrência de um evento indesejável ou de exposição a uma condição perigosa com a
gravidade do dano decorrente (lesão ou perda).
há publicações que se inspiram na cultura britânica,
na qual o termo hazard é associado a condições que,
mesmo sendo intrínsecas ao sistema considerado,
pode trazer consequências indesejadas mediante
um estímulo específico.