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A IN 04/2014 em seu art. 2°, inciso XXII, define o PDTI, como um “instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período”.
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Não sei nem o que é isso
mas acertei a questão certa
excluindo as opções que já estavam
inseridas notexto
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Alternativa C.
Eu não consegui achar justificativa na Instrução Normativa nº 04/2010. Entretanto, eu achei uma página do governo federal de onde muito provavelmente o enunciado foi retirado.
"A partir da IN4, Art 4º, III, a SLTI elaborou um modelo para elaboração dos PDTI que contempla, pelo menos, as seguintes áreas: necessidades de informação alinhadas à estratégia do órgão ou entidade, plano de investimentos, contratações de serviços, aquisição de equipamentos, quantitativo e capacitação de pessoal, gestão de risco."
http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590
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P: Existe um conteúdo mínimo para o PDTI?
R: Sim. A partir da IN4, Art 4º, III, a SLTI elaborou um modelo para elaboração dos PDTI que contempla, pelo menos, as seguintes áreas: necessidades de informação alinhadas à estratégia do órgão ou entidade, plano de investimentos, contratações de serviços, aquisição de equipamentos, quantitativo e capacitação de pessoal, gestão de risco. Portanto, devem ser partes integrantes do PDTI, os planos de: investimentos, contratações de serviços, aquisição de equipamentos, análise quantitativa e necessidades de capacitação de pessoal, e gestão de risco.
FONTE: https://goo.gl/ssU0Z4
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De acordo com o enunciado, o
candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais do Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) de acordo com as informações
previstas na Instrução Normativa n.º 4 – SLTI, de 11 de setembro de 2014 (alterada
pela Instrução Normativa n.º 2 – SLTI, de 12 de janeiro de 2015).
Conforme a referida IN,
“inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboração, observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP". (grifo nosso.)
Assim, para identificar as áreas
previstas na elaboração do PDTI é necessário ter conhecimento do Guia de
Elaboração de PDTI do SISP. Das áreas previstas nas alternativas da questão, a
única que está expressamente descrita no guia é a área de gestão de riscos, a
saber:
“O plano de gestão de riscos é criado durante a elaboração do PDTIC;
- As atualizações do plano de
gestão de riscos devem ser submetidas à nova aprovação por parte do Comitê de
TIC, conforme os critérios e diretrizes definidos nesse próprio
plano". (grifo nosso.)
OBSERVAÇÃO: trata-se de uma questão
pouco usual, pois no enunciado, a Banca se refere a uma Instrução Normativa
que apenas cita o assunto sobre elaboração do PDTI, sem, no entanto, descrever
suas áreas e procedimentos. Para fins de preparação, sugiro ao candidato tomar
conhecimento da referida Instrução Normativa, assim como do Guia de Elaboração
de PDTI do SISP.
Gabarito do Professor: Letra C.