XVI - Plano de Inserção: documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
Subseção I
Do início do contrato
Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:
I- elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta vencedora, contemplando, no mínimo:
[...]
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
Usei a fonte mais atual, embora a questão faça referência a de 2010.