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C
Esta é uma das vedações expressas no Decreto 1171. As outras alternativas indicam deveres do servidor público.
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Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
[...]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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é deve o servidor Exercer atividade profissional aética ou ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. LOGICO QUE NÃO.
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Gente, não fiz a prova da Anac, apesar de ter me inscrito. Mas a prova de ética foi muito fácil. Mais uma questão dada. A letra C é a única que tem cunho de vedação. Nessa não precisa nem ter lido o código de ética.
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Letra (c)
O que é aética: É a presunção filosófica de que haja alguém destituído de toda e qualquer regra condicionante para o seu julgamento e a adoção de e atitudes subsequentes. É a não adequação a conceitos vigentes em um determinado grupo social [ethos]. Há quem afirme que é possível ter pessoas assim, completamente destituídas de conceitos condicionantes.
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/a%C3%A9tica/
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ALTERNATIVA C)
a) Trata-se de um dever - Decreto 1.171, inciso XIV, alínea "s"
b) Trata-se de um dever - Decreto 1.171, inciso XIV, alínea "t"
d) Trata-se de um dever - Decreto 1.171, inciso XIV, alínea "v"
e) Trata-se de um dever - Decreto 1.171, inciso XIV, alínea "u"
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Todas as outras alternativas se enquadram dentro de:
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público
A letra a, b, d e e. São deveres FUNDAMENTAIS do servidor Público.
A única que não se adequa é a de alternativa C, que é uma das VEDAÇÕES do servidor, e não deveres FUNDAMENTAIS.
O texto dessa vedação completo está em:
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
Letra p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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) (É VEDADO ao servidor público civil federal) exercer atividade profissional AÉTICA ou ligar o seu nome a EMPREENDIMENTOS DE CUNHO DUVIDOSO. (por exemplo, ligar o nome de servidor a sociedades de empresas ou empreendimentos de forma ilegal, incompatíveis com sua atividade profissional e vida pessoal).
Decisão do Superior Tribunal de Justiça no MS n. 12.536/DF, onde se avançou em relação ao texto previsto no artigo 148 da Lei 8112/90, acima transcrito. No acórdão o STJ determinou que:
"a conduta do servidor tida por ímproba não precisa estar, necessária e diretamente, vinculada com o exercício do cargo público".
Na decisão a Corte concluiu que:
"mesmo quando a conduta é perpetrada fora das atividades funcionais, se ela evidenciar incompatibilidade com o exercício das funções do cargo, por malferir princípios basilares da Administração Pública, é sim passível de punição na esfera administrativa, inclusive com a pena máxima de demissão."
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É vedado ao servidor público:
Ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.