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D
Todas as afirmativas estão corretas, conforme a CF.
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Se alguém, por favor, puder tirar dúvidas, agradeço:
1. Não está faltando o Distrito Federal para validar a assertiva I?
2. Lesgilativo e Judiciário integram o Governo?
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Errei essa questão na prova e a achei no mínimo "estranha"...
Porém ela está correta, já que foi retirada diretamente do texto do PDRAE:
“Entende-se por aparelho do Estado a administração pública em sentido amplo, ou seja, a estrutura organizacional do Estado, em seus três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e três níveis (União, Estados membros e Municípios). O aparelho do Estado é constituído pelo governo, isto é, pela cúpula dirigente nos Três Poderes, por um corpo de funcionários, e pela força militar. O Estado, por sua vez, é mais abrangente que o aparelho, porque compreende adicionalmente o sistema constitucional-legal, que regula a população nos limites de um território. O Estado é a organização burocrática que tem o monopólio da violência legal, é o aparelho que tem o poder de legislar e tributar a população de um determinado território.”
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Três níveis: União, Estado, Municípios. e o DF?
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Escorreguei pela falta do DF a assertiva I...fazer o que né?!
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Olá Yan, quanto ao DF, temos que ele não é lá um nivel, haja vista ser uma entidade política especial, com características tanto de um estado membro como de um municipio, portanto, são quatro entidades na adm direta (uniao, estados, df emunicipios) só que somente representam três níveis.
Quanto ao legislativo e o judiciário, calma. O governo em sentido amplo engloba sim as atividades legislativas e judiciárias, e como a própria questão traz, temos uma cúpulas nos três poderes (STF, CN e Presidencia), só que estamos acostumados a associar o governo ao presidente, mas isso é em sentido estrito...
Abraços e vamos à luta!
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Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento da organização político-administrativa
brasileira, sendo mais especificamente cobrado o conceito de Estado, Governo e
Administração Pública.
Diante disso,
primeiramente, vamos diferenciar os conceitos de Estado, Governo e
Administração pública.
O filósofo alemão
Emanuel Kant conceituou Estado como "uma
multidão de pessoas vivendo em um território, cumprindo leis editadas pelo
governo". Sendo assim, pode-se afirmar que o Estado significa povo,
território e governo soberano.
Já o Governo é o elemento condutor do Estado, que
detém e exerce o poder absoluto de auto-determinação e auto-organização emanado
do Povo.
Por último, a
Administração Pública é um conceito da área do direito que descreve o
conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com
o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade,
como Educação, Saúde, Cultura, etc. Administração pública também
representa o conjunto de ações que compõem a função administrativa.
Diante disso, vamos
analisar cada assertiva.
I. Verdadeira. O art. 1º da CF/88
estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união
indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
II. Verdadeira. O governo pode ser
conceituado como o sistema ou modo pelo qual se rege um Estado.
III. Verdadeira. O Estado é mais
abrangente que o seu aparelho e pode ser conceituado como um Organismo político
administrativo que, como nação soberana ou divisão territorial, ocupa um
território determinado, é dirigido por governo próprio e se constitui pessoa
jurídica de direito público, internacionalmente reconhecida.
Gabarito do Professor: Letra D.