Alternativas
O prazo máximo para o efetivo pagamento do valor a
ser reembolsado é de trinta dias, contados a partir da
data de solicitação do reembolso.
O passageiro que por iniciativa própria desejar
interromper a viagem, desembarcando em aeroporto
de escala, terá direito a reembolso proporcional ao
trecho não realizado da viagem.
É prerrogativa da empresa emissora adotar o critério
de correção do valor a ser reembolsado no caso de
reembolso de bilhete de passagem com prazo de
validade expirado.
É assegurado o reembolso ao passageiro que migrar
de classe de serviço, de superior para inferior,
exceto quando a migração ocorrer por solicitação do
passageiro.
Mantidas as condições contratadas por parte do
transportador, em caso de reembolso decorrente de
conveniência do passageiro, poderá ser descontado
15% do saldo reembolsável, ou o equivalente, em
moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco
dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio
vigente na data do pedido do reembolso, o que for
maior.