Alternativas
Exceto quando se tratar de cão guia, o passageiro
deverá, por ocasião do embarque, apresentar atestado
de sanidade do animal fornecido pela Secretaria de
Agricultura Estadual, Posto do Departamento de
Defesa Animal ou por médico veterinário.
É permitido ao deficiente auditivo transportar, na
cabina de passageiros com segurança, cão treinado
do qual dependa inteiramente.
O transporte de animais vivos deve ser realizado
exclusivamente em aeronaves não cargueiras com
infraestrutura destinada à finalidade.
É requisito indispensável o emprego de embalagem
apropriada para o transporte seguro, na cabina
de passageiros, de cão guia do qual o passageiro
deficiente visual dependa totalmente.
É livre de pagamento e vedada a adição à franquia
de bagagem, o transporte, na cabina de passageiros,
de cão treinado para conduzir deficiente visual, que
dependa inteiramente dele.