Alternativas
Para o caso de atraso no aeroporto de escala ou de
conexão por mais de quatro horas, a conclusão do
serviço por via rodoviária é uma das opções que o
transportador poderá oferecer ao passageiro.
O atraso no aeroporto de partida por mais de quatro
horas implica cancelamento do voo e indenização ao
passageiro.
É vetado ao transportador invocar prazo inferior a
quatro horas para reacomodar o passageiro em voo
de terceiro que ofereça serviço equivalente para o
mesmo destino.
Em caso de atraso superior a uma hora, o transportador
deverá assegurar ao passageiro que comparecer para
embarque o direito à alimentação adequada.
Caso o passageiro deixe de viajar em razão de atraso
na conexão, a empresa que efetuou o transporte até a
escala de conexão deverá providenciar a revalidação
do bilhete de passagem para o trecho seguinte sem
ônus para o usuário.