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Art. 1º Constituem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação, as seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow - CEFET - RJ e de Minas Gerais - CEFET - MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas ás Universidades Federais; e
V - Colégio Pedro II.
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Não são todas Universidades Federais, só a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR; = GABARITO B
Só lembrar que as Universidades, em geral, não têm a prerrogativa de promover a Educação Tecnica e ProfIssionalizante. Se tu fores em uma UF verás que não há o programa PRONATEC, por exemplo, que é vinculado aos objetivos das IF's.
VI - ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
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Ficar atento ao artigo 1º
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LETRA B.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;
III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;
IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)
V - Colégio Pedro II. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.677, de 25/6/2012)