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Segundo Alexandre (2012) , as participações temporárias com finalidade meramente especulativa devem ser classificadas como instrumentos financeiros, no ativo circulante e/ou no realizável a longo prazo, e avaliada pelo valor justo. Já as participações permanentes em coligadas, controladas, sociedades de um mesmo grupo ou sobre controle conjunto devem ser classificadas no ativo não circulante no subgrupo investimentos. Essas participações permanentes são avaliadas pelo o método de equivalência patrimonial.
Referência: Alexandre, Ricardo. Contabilidade 2.0. São Paulo, 2012.
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Investimentos avaliados pelo método de custo => Circulante ou Não Circulante RLP;
Investimento avaliados pelo MEP => Não Circulante Investimentos.
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Os investimentos avaliados pelo MEP são classificados no ativo não circulante – investimentos.
ERRADO
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://youtu.be/2dgsrxZFY3E
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Os investimentos avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial devem figurar no Ativo Não Circulante – Investimentos no Balanço Patrimonial.
Assim, incorreta a afirmativa.
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A questão está errada, pois quando uma empresa realiza investimentos de forma permanente em outras sociedades, ela não espera obter retorno no curto prazo.
Tendo em vista que o conceito de curto prazo, está vinculado ao ativo circulante, tal transação deve ser classificada no ATIVO NÃO CIRCULANTE. Gabarito: Errado
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A questão erra ao afirmar que os investimentos avaliados pelo MEP devem figurar no ativo circulante. O correto é no ativo não circulante.
GABARITO: ERRADO.
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A questão está errada, pois quando uma empresa realiza investimentos de forma permanente em outras sociedades, ela não espera obter retorno no curto prazo. Tendo em vista que o conceito de curto prazo, está vinculado ao ativo circulante, tal transação deve ser classificada no ATIVO NÃO CIRCULANTE. Gabarito: Errado
Professor Gilson Nogueira.
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Os investimentos avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial devem figurar no Ativo Não Circulante – Investimentos no Balanço Patrimonial.
Lei 6404
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
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Errado.
Os investimentos avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial devem figurar no Ativo Não Circulante –Investimentos no Balanço Patrimonial
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Gab. (E)
A questão erra ao afirmar que os investimentos avaliados pelo MEP devem figurar no ativo circulante; o correto é no ativo não circulante. Esse tipo de investimento, além disso, não possui alta liquidez.
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INVESTIMENTOS E ALTA LIQUIDEZ NÃO TÃO COMBINANDINHO. ABRAÇOS!
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Investimentos avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) - são classificados no ATIVO NÃO CIRCULANTE (investimentos)
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Fala concurseiro!
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Participações permanentes: classificação em investimentos -ANC
- 1) Método da equivalencia patrimonial
- 2) Método de custo
Participações temporárias: Classificação em AC ou ARLP no ANC
- 1) Destinada à negociação -> valor justo
- 2) Disponível para venda -> Valor justo
- 3) Demais casos -> método de custo ajustado ao valor provável de realização, quando inferior
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Os investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial devem figurar no ativo não circulante – investimentos.
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TOME NOTA (!)
(FUNPRESP/2014) Para fins de contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas pelo método de equivalência patrimonial, considera-se o critério de influência significativa. (CERTO)
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A influência significativa define-se da mesma forma que o critério de relevância, ou seja, investimentos cujo valor contábil, em conjunto, seja maior que 15% do patrimônio líquido da investidora. (ERRADO)
- Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
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A influência significativa é presumida em participações acima de 20% na coligada ou controlada, mas pode-se reconhecer um investimento pelo método de equivalência patrimonial com participação inferior a esse percentual. (CERTO)
- Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.
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Todo investimento em coligadas ou em controladas superior a 20% será obrigatoriamente reconhecido pelo método de equivalência patrimonial. (ERRADO)
- A presunção de influência significativa é relativa, ou seja, a investidora pode ser titular de mais de 20% do capital votante da investida e não ter influência significativa e ser titular de menos de 20% do capital votante da investida e ter influência significativa.
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A influência significativa define-se objetivamente. Portanto, se a participação na coligada ou controlada é superior a 20%, então, necessariamente, está caracterizada a influência significativa. (ERRADO)
- Para fixar! A presunção de influência significativa é relativa, ou seja, a investidora pode ser titular de mais de 20% do capital votante da investida e não ter influência significativa e ser titular de menos de 20% do capital votante da investida e ter influência significativa.
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