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ID
1870873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No que se refere aos aspectos contábeis relacionados à reorganização societária, julgue o item subsequente.

Nos casos de cisão total ou de incorporação, a contabilidade da empresa cindida ou incorporada deve baixar contabilmente todos os ativos e os passivos exigíveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabrito: Certo

     

    Na incorporação, o princípio é o mesmo que na fusão: os lançamentos contábeis objetivam baixar os saldos das contas das empresas/incorporadas, incorporando os mesmos á incorporadora.

     

    Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/cisaofusaoeincorp.htm

  • CERTO

     

    A empresa cindida deixa de existir (na cisão total; na cisão parcial, não) assim como a incorporada deixa de existir também.

     

     

    LEI 6.404

    CAPÍTULO XVII

    Dissolução, Liquidação e Extinção

    SEÇÃO III

    Extinção

     Art. 219. Extingue-se a companhia:

            I - pelo encerramento da liquidação;

            II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

     

    CAPÍTULO XVIII

    SEÇÃO II

    Incorporação, Fusão e Cisão

    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

  • Para revisar...

    cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da  Lei 6.404/1976).

    incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da  Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

    fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da  Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.


    fonte: obede braga, comentário de outra questão.

  • Segundo o art. 219 da Lei n° 6.404/76, extingue-se a companhia:

    I – pelo encerramento da liquidação;

    II – pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.

    Assim, evidente que a companhia cindida ou incorporada deverá baixar seus bens, direitos e obrigações.

    Com isso, correta a afirmativa. 

  • Outra questão dessa mesma prova que trata sobre o tema

    No que se refere aos aspectos contábeis relacionados à reorganização societária, julgue o item subsequente.

    A sociedade controladora que tenha 100% do capital da controlada deve, na contabilização da incorporação, independentemente de outros lançamentos, debitar o saldo da conta de incorporação contra o saldo de conta de investimento avaliado pela equivalência patrimonial.

    GAB--CERTO