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Gabrito: Certo
Na incorporação, o princípio é o mesmo que na fusão: os lançamentos contábeis objetivam baixar os saldos das contas das empresas/incorporadas, incorporando os mesmos á incorporadora.
Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/cisaofusaoeincorp.htm
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CERTO
A empresa cindida deixa de existir (na cisão total; na cisão parcial, não) assim como a incorporada deixa de existir também.
LEI 6.404
CAPÍTULO XVII
Dissolução, Liquidação e Extinção
SEÇÃO III
Extinção
Art. 219. Extingue-se a companhia:
I - pelo encerramento da liquidação;
II - pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
CAPÍTULO XVIII
SEÇÃO II
Incorporação, Fusão e Cisão
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
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Para revisar...
A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão (artigo 229 da Lei 6.404/1976).
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976). Note-se que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar á formação de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta daquelas.
fonte: obede braga, comentário de outra questão.
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Segundo o art. 219 da Lei n° 6.404/76, extingue-se a companhia:
I – pelo encerramento da liquidação;
II – pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
Assim, evidente que a companhia cindida ou incorporada deverá baixar seus bens, direitos e obrigações.
Com isso, correta a afirmativa.
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Outra questão dessa mesma prova que trata sobre o tema
No que se refere aos aspectos contábeis relacionados à reorganização societária, julgue o item subsequente.
A sociedade controladora que tenha 100% do capital da controlada deve, na contabilização da incorporação, independentemente de outros lançamentos, debitar o saldo da conta de incorporação contra o saldo de conta de investimento avaliado pela equivalência patrimonial.
GAB--CERTO