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As contas transitórias servem para demonstrar contabilmente a obrigação e/ou um direito para com um terceiro, não interferindo diretamente nos resultados contábeis, mas certamente transparecendo as condições patrimoniais e financeiras condizentes às suas transações.
http://www.cienciascontabeis.com.br/as-contas-transitorias/
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Não sei se está correto.
Mas pesquisando achei um norma destinada para entidades fechadas de previdência complementar - EFPC.
RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 22, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006
11. As operações de incorporação, fusão e cisão de planos de benefícios de natureza previdenciária e de gestão administrativa devem transitar pelo grupo operações transitórias.
Fonte: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/TE_EFPC.pdf
Espero ter ajudado.
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RESOLUÇÃO CFC No 1.272, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 também apresenta o texto descrito pela Fernanda. Gabarito: Certo