a) ERRADA. Indivíduos que apresentam pressão arterial (PA) anormal na monitoração em consultório e PA normal na residência têm diagnóstico de hipertensão do avental branco. Indivíduos que apresentam pressão arterial (PA) normal na monitoração em consultório e PA anormal na residência têm diagnóstico de hipertensão mascarada.
b) ERRADA. A pressão arterial, em ordem crescente, pode ser classificada como PA ótima, normotensão, limítrofe e HAS.
c) CORRETA. As estratégias de prevenção consideradas para a HAS são a populacional e a dirigida a grupos de risco. A primeira defende a redução da exposição populacional a fatores de risco, principalmente ao consumo de sal. A consulta de enfermagem faz parte da estratégia dirigida a grupos de risco que propõe intervenção educativa em indivíduos com valores de PA limítrofes, predispostos à hipertensão.
d) ERRADA. O diagnóstico da hipertensão arterial não requer tecnologia sofisticada, e a doença pode ser tratada e controlada com mudanças no estilo de vida, com medicamentos de baixo custo e de poucos efeitos colaterais, comprovadamente eficazes e de fácil aplicabilidade na Atenção Básica (AB).
e) ERRADA. Todo adulto com 18 anos ou mais de idade, quando vier à Unidade Básica de Saúde (UBS) para consulta, atividades educativas, procedimentos, entre outros, e não tiver registro no prontuário de ao menos uma verificação da PA nos últimos dois anos, deverá tê-la verificada e registrada. De acordo com a média dos dois valores pressóricos obtidos, a PA deverá ser novamente verificada:
– a cada dois anos, se PA menor que 120/80 mmHg;
– a cada ano, se PA entre 120 – 139/80 – 89 mmHg nas pessoas sem outros fatores de risco para doença cardiovascular (DCV);
– em mais dois momentos em um intervalo de 1 – 2 semanas, se PA maior ou igual a 140/90 mmHg ou PA entre 120 – 139/80 – 89 mmHg na presença de outros fatores de risco para doença cardiovascular (DCV).
Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: hipertensão arterial sistêmica – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.