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ID
18712
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de financiamento da educação, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • a) Art. 212. § 5º - A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    b) correta. Art. 212 caput.

    c) Art. 212 § 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.

    d) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei

    e)Art. 212. § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.
  • Art.212, paragrafo 1º, CF. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela Uniao aos Estados, ao DF e aos Municipios, ou pelos Estados aos respectivos Municipios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
  • LETRA A: ERRADA
    A Emenda Constitucional nº 14/1996 modificou o § 5º do art. 212 da CF, que tinha a seguinte redação:
    “Art. 212..........................
    § 5.º O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida, na forma da lei, pelas empresas, que dela poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes.”
    Após a emenda, as empresas NÃO poderão deduzir a aplicação realizada no ensino fundamental de seus empregados e dependentes. A EC n° 53/2006 apenas alterou a denominação de “ensino fundamental público” para “educação básica pública”.

    LETRA B: CORRETA
    Art. 212 caput,
    Art. 34, VII, “e”
    Art. 35, III

    LETRA C: ERRADA
    Art. 212 § 3º
    Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATÓRIO e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    LETRA D: ERRADA
    Art. 213, § 1º - Os recursos de que trata este artigo PODERÃO SER DESTINADOS A BOLSAS DE ESTUDO para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

    LETRA E: ERRADA
    Art. 212 § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, NÃO É CONSIDERADA, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
  • Não entendi porque a letra "e" está errada. Tudo bem que "A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir " (CF 212); porém, não se trata de considerar a receita tranferida como "receita do governo que a transferir" mas, pelo contrário, de considerá-la como receita do governo para o qual a receita foi transferida.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Com relação ao erro na letra E, devemos observar que os impostos sofrem a vinculação para fins educacionais, e o salário-educação não é um imposto, e sim uma contribuição social. Contribuições e taxas devem obedecer ao princípio da não-afetação de receitas, ou seja, não sofrerem vinculação.

  • B:Os dois dispositivos da Constituição relativos à LETRA B são:

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
     
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    II - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
  • Letra E) O que é considerado como receita dos municípios para fins de aplicação mínima na educação está elencado no art. 198, par. 2o, inciso III:

    III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

    * Art 156 - Impostos Municipais

    * Art 158 - repasse aos municípios dos impostos estaduais

    * Art 159 - repasse aos municípios dos impostos federais.

    Em nenhum desses artigos consta o salário educação, por isso a assertiva encontra-se ERRADA.

  • Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os estados, o Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas constituições ou leis orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

     

    O artigo da lei é taxativo em dizer que os estados, o Distrito Federal e os municípios aplicarão 25 % (nem mais, nem menos) da receita resultante de impostos. Não há nenhuma menção a "mínimo" ou "máximo".

     

    Não tem porque ser "B" o gabarito.

  • André Gustavo, em primeiro lugar, a prova é para AUDITOR DO TCE, portanto, é necessário muito mais do que decorar.

    Agora, por que a alternativa "b" é a correta? Bem, você deve associar dois artigos da CF/88.; o art. 212 e o art. 34, VII, "e" que trata DA INTERVENÇÃO.

    "Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:...... VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

     

     

    Justamente o que diz a alternativa "b": (art. 212) os Estados deverão aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, (art. 34) sob pena de intervenção federal.

     

     

  • André Gustavo, a lei diz que: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
    vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
    manutenção e desenvolvimento do ensino."

     

    No mínimo 25% é a mesma coisa que dizer nunca menos que 25%, em nunhum momento a lei fala que será exatamente 25%.

     

    Espero ter ajudado.

  • b) os Estados deverão aplicar, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, sob pena de intervenção federal. (CORRETO)

     

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

     

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.  

     

    =====================================================================

     

    ARTIGO 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • as cotas municipais da contribuição do salário educação e a parcela da arrecadação de impostos transferida pelos Estados aos respectivos Municípios serão consideradas receita dos Municípios para fins da aplicação mínima de recursos na educação. incorreto / correto