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ID
187132
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O recebimento pelo Estado de valores inscritos em dívida ativa corresponde a uma

Alternativas
Comentários
  • O recebimento de créditos de dívida ativa é classificado como Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes, porém cuidado , apesar de ser corrente é receita não efetiva pois representa um fato contabil permutativo já que não representa acréscimo patrimonial.

  • Todo recebimento de Dívida Ativa, qualquer seja a forma, deverá corresponder a uma receita orçamentária e simultânea baixa contábil de crédito registrado anteriormente no Ativo.

    As baixas da Dívida Ativa podem ocorrer:

    a) pelo recebimento;
    b) pelos abatimentos ou anistias previstos legalmente; e
    c) pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

    A receita relatica à Dívida Ativa tem caráter orçamentário, e pertence ao exercício em que for realizada.

    O registro das receitas oriundas do recebimento da Dívida Ativa deve ser discriminado em contas contábeis de acordo com a natureza do crédito original. Também devem ser classificados em contas específicas os recebimentos referentes a multas, juros e outros encargos.

    FONTE: DÍVIDA ATIVA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS

  • A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas data aprazadas. È uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no Ativo. São os créditos a favor da Fazenda Pública que são alocadas no ativo. Podem ser de natureza tributária (provenientes da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) e não tributária (demais créditos da fazenda pública). Ou seja é uma dívida de terceiros (população em geral) com o Estado ou ente público que não foi recebida em prazo estipulado. Devido a isso é registrada no ativo, como receita orçamentária. Importante não confundir com Dívida Pública, que representa as obrigações do ente público para com terceiros, ou seja, o contrário. Essa é registrada no passivo.
  • CUIDADO!

    RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA É RECEITA ORÇAMENTÁRIA.




    INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA  É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
  • Pergunte-se: esses recursos pertencem ao Poder Público?

    O prazo para pagamento já transcorreu, o crédito era líquido e certo, houve a inscrição em

    dívida ativa e agora, finalmente, os valores foram recebidos.

    Então, novamente: esses recursos pertencem ao Poder Público?

    SIM! Pertencem sim!

    Portanto, são receitas orçamentárias!

    Não são despesas, porque a dívida ativa não é uma dívida (um passivo) do Estado. É algo que

    o Estado tem a receber (é um direito, um ativo)!

    E não é uma receita extraorçamentária, porque ela transita momentaneamente pela conta da

    Administração Pública (caráter temporário), que, nesse caso, age somente como mera depositária

    dos recursos.

    Gabarito: E