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Bom dia.
Lei 4.320/64:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
(...)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
(...)
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Espero contribuir.
Abraço
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O bom e velho método mnemônico nos auxilia nessa questão:
Receitas Correntes: TRIBUTA CON PAIS
Ou seja, receitas Tributárias, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial e de Serviços
Receitas de Capital: OPERA AMOR ALI
Ou seja: Operações de Crédito, Amortização de empréstimos concedidos e alienações de bens
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Resposta: Letra B
a) multas são transferências correntes
b) Amortização de empréstimo são receitas de capital (resposta)
c) Arrecadação tributária- tributos são receitas correntes
d)exploração de patrimônio são receitas patrimoniais portanto correntes
e) Se são para cobrir despesas correntes só podem ser receitas correntes.
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macete para receita de capital: OPERA - ALI - AMOR ( OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÕES, AMORTIZAÇÃO)
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A) CORRENTE-OUTRAS REC CORRENTES
B)CORRETA
C)CORRENTE-TRIBUTARIA
D)CORRENTE-PATRIMONIAL
E)CORRENTE-TRANSFERENCIAS CORRENTES
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Amortização de Empréstimos
Refere-se aos recursos recebidos provenientes da amortização referente a empréstimos concedidos a outras entidades de Direito Público ou Privado.”
Fonte: AFO – Administração Financeira e Orçamentária
Autor: Sergio Jund
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RECEITAS DE CAPITAL (OPERA ALI AMOR)
§ OPERAÇÕES DE CRÉDITO
§ ALIENAÇÃO DE BENS
§ AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
§ TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
§ OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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De acordo com a Lei nº 4.320/1964, são receitas de capital:
a) Operações de crédito – Trata-se do ingresso proveniente da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos e financiamentos junto a entidades estatais ou privadas.
b) Alienação de bens – É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente.
c) Amortização de empréstimos – É o ingresso proveniente da amortização de empréstimo anteriormente concedido pelo governo a pessoas ou a outros governos. Ou seja, é o valor do recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
d) Transferências de capital – São os ingressos provenientes de outros entes ou entidades referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivados mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital.
e) Outras receitas de capital – São os ingressos provenientes de outras origens não classificáveis nas subcategorias econômicas anteriores.
Fonte: http://www.gestaopublica.com.br/blog-gestao-publica/receitas-de-capital-podem-financiar-despesas-correntes.html (Acessado em 26/09/2017)
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da amortização de empréstimos concedidos.