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ID
187141
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Município "A" foi um dos mais atingidos pelas enchentes do final de ano e, em novembro, foi decretado estado de calamidade pública. Um dos principais problemas enfrentados pela comunidade foi o desabamento de uma ponte, deixando parte da população ilhada, sem acesso às escolas, postos de saúde, etc. A prefeitura precisava urgentemente construir um acesso provisório e reconstruir a ponte. Entretanto, não existiam créditos orçamentários para tanto. Nesse caso, o Poder Executivo deve

Alternativas
Comentários
  • Bom dia.

    Lei 4.320/64
    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    (...)
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Espero contribuir.
    Abraço
     

  • Somente complementando o comentário do colega, a Constituição determinou que os créditos extraordinário destinam-se a despesas urgente e imprevisíveis, diferente do especificado na Lei  4.320/64 que diz despesas urgente e imprevistas.

    CF, Art. 167 (...)

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Vai que a banca resolve explorar esse detalhe! Bons estudos!

  • Letra D

    Assunto bastante recorrente em provas de concurso. 

    O texto da questão fala em uma situação de urgência, de calamidade, portanto, créditos extraordinários. Estes podem ser abertos tão logo sem os trâmites burocráticos exigidos por outros tipos de créditos adicionais; entretanto, o Legislativo tão logo precisa ter ciência dessa abertura, a quantidade de créditos a ser utilizada e para que serão usados.


  • GABARITO: LETRA D

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Separando:

    a) O curso do prazo decadencial não se interrompe e nem suspende.

    b) Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    c)Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    d)Neste caso o Juiz nomeará um TUTOR ou Curador

    e) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • D) Art. 33, CPP.