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ID
1871422
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam deveres dos membros do Ministério Público, à exceção de uma. Assinale a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625/93

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;

  • GABARITO: (B)

  • lei  8625/93

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    I - manter ilibada conduta pública e particular;

    II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

    IV - obedecer aos prazos processuais;

    V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

    VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

    VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

    IX - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;

    XII - identificar-se em suas manifestações funcionais;

    XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;

    XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

     

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.625

    ART 43 São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;

  • LONMP:

    Dos Deveres e Vedações dos Membros do Ministério Público

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    I - manter ilibada conduta pública e particular;

    II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

    IV - obedecer aos prazos processuais;

    V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

    VI - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;

    VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

    IX - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;

    XII - identificar-se em suas manifestações funcionais;

    XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;

    XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.