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ID
1871449
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

“…abster‐se, de forma absoluta, de exercer a função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;…".

Esta afirmativa corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    São deveres fundamentais do servidor público:

    abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

     

     

  • Não tenham medo!

    São só palavras bonitas e rebuscadas. A questão é fácil.

  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Dica: quase todos os deveres começam com um verbo no imperativo, com exceção do d) que começa com JAMAIS.

  • São regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

    1- A moralidade na Administração Pública não se limita à distinção entre o legal e ilegal, mas entre o honesto e o desonesto.

    2- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida profissional.

    3- O servidor público deve se atentar às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se às vezes difíceis de serem corrigidos e caracterizam até a imperícia no desempenho da função pública.

    4- Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem das relações humanas.

  • D

  • Tomem cuidado com o comentário do Danilo Ferreira,.

    De fato ele ajuda em alguns pontos e questões. Mas deve se ater que as vedações tem bastantes inícios com verbos no imperativo.

    Pra sair disso, leia e faça a pergunta pra questão assim. "Isso deve ser permitido, ou vedado?"

  • Decreto nº 1.171 de 1994

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • muita interpretação envolvida....
  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    Lembre-se Yasmim é dever, abster-se de exercer função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que por lei, lembre-se que aconteceu com vc e vc caiu nessa armadilha !

  • Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Gabarito: d

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    São deveres fundamentais do servidor público:

    abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • ATENÇÃO! CGU!

    São regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:

    1- A moralidade na Administração Pública não se limita à distinção entre o legal e ilegal, mas entre o honesto e o desonesto.

    2- A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida profissional.

    3- O servidor público deve se atentar às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se às vezes difíceis de serem corrigidos e caracterizam até a imperícia no desempenho da função pública.

    4- Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem das relações humanas.