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ID
1871488
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às Sociedades de Economia Mista Federais, analise os itens a seguir.

I. São pessoas jurídicas de direito privado.

II. Possuem foro privilegiado na Justiça Federal.

III. Gozam de isenção dos impostos federais, mas não dos Estaduais e Municipais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab: a

    CF, Art. 173, § 1º, A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista... dispondo sobre

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

     

  • Gabarito A

     

    SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. (ITEM II)

     

    CF - Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: 

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (ITEM I)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (ITEM III)

  • Causas envolvendo:

    1. EP Federal: Justiça Federaç;

    2. EP de Estado ou Município: Justiça Estadual

    3. SEM: Justiça Estadual

    4. SEM, mas que a União intervenha como assistente ou oponente: Justiça Federal

  • A velha e boa eliminação ! letra A

  • Gabarito A

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

    § - Pessoas jurídicas de direito privado;

    § - São autorizadas por lei;

    § - Possuem patrimônio próprio;

    § - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    § - Seus bens são penhoráveis;

    § - Capital misto, público/privado;

    § - Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);

    § - Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;

    § - Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;

    Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.

  • I – as SEMs são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado – CORRETA;

    II – as ações das sociedades de economia mista (de qualquer ente da Federação), em regra, serão julgadas na Justiça Estadual (comum). No entanto, quando a União intervém na condição de assistente ou oponente, as causas envolvendo as sociedades de economia mista serão deslocadas para a Justiça Federal – ERRADA;

    III – as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em regra, não possuem a imunidade tributária recíproca. Por isso que a questão está errada. No entanto, ressaltamos que o posicionamento do STF está evoluindo para atribuir a imunidade tributária às empresas públicas e às sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) prestadoras de serviços públicos – ERRADA.

    Assim, a alternativa correta é a A (se somente o item I estiver correto).

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Súmula 556 do STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Letra A.

    Súmula 556 do STF: É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.