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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Gabarito: ERRADO.
Bons Estudos!!! ^^
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INFANTIL e FUNDAMENTAL
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio
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Apenas para completar:
Níveis: Educação básica e educação superior.
Etapas: Educação básica> Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Modalidades: EJA, EAD, campo, especial, indígena, profissional e tecnológica.
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meio confuso.
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é confuso mesmo porque na faculdade aprendi que a Educação Básica está dividida em Educação Infantil, Ensino Fundamental Ensino Médio; Ensino Superior.
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Conforme art 21 da LDB esta errado.
Ele trocou: no lugar de educacao basica ele colocou educacao infantil.
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Rapaz, qeu questão maldosa em!
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Questão maliciosa
A educação escolar é composta da educação infantil, da educação básica ― formada pelo ensino fundamental e ensino médio ― e da educação superior.
É composta pela educação básica - ensino infantil, fundamental e médio e pela educação superior.
ERRADO
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a educação é composta por educação básica que se divide em 3 etapas
e educação superior