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Consta na lei:
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Errei a questão, pois o trecho "(...) dos quais participarão, de forma diferenciada" me pegou...
No entanto, o Gabarito é dado como CERTO.
Bons Estudos!!! ^^
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Realmente é diferenciado! Os docentes tendo 70% dos assentos e os segmentos da comunidade institucional, local e regional sendo órgãos colegiados deliberativos.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão
colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem
como da escolha de dirigentes.
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LDB:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
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Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao
princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos
colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da
comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento
dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem
da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha
de dirigentes.
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Ao meu ver o trecho: "de forma diferenciada" deveria vir depois de docentes, para explicar apenas esse termo. Da maneira como está entende-se que tanto os "docentes" quanto "os demais segmentos da comunidade institucional, local e regional" participarão de forma diferenciada.
Pelo § único do art.56, percebe-se que de forma diferenciada apenas os docentes participarão...
"Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento
dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem
da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha
de dirigentes."
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Todas as redes de ensino público devem seguir o princípio da gestão democratica.