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ID
1871524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, com base no que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996).

As instituições públicas de educação superior devem obedecer ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, dos quais participarão, de forma diferenciada, docentes e os demais segmentos da comunidade institucional, local e regional.

Alternativas
Comentários
  • Consta na lei:

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:

    Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

     

    Errei a questão, pois o trecho "(...) dos quais participarão, de forma diferenciada" me pegou...

     

    No entanto, o Gabarito é dado como CERTO.

     

    Bons Estudos!!! ^^

  • Realmente é diferenciado! Os docentes tendo 70% dos assentos e os segmentos da comunidade institucional, local e regional sendo órgãos colegiados deliberativos.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996:
    Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

    Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão
    colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem
    como da escolha de dirigentes.

     

  • LDB: 


    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:


    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

     

     

    Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

  • Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao
    princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos
    colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da
    comunidade institucional, local e regional.
    Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento
    dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem
    da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha
    de dirigentes.

  • Ao meu ver o trecho: "de forma diferenciada" deveria vir depois de docentes, para explicar apenas esse termo. Da maneira como está entende-se que tanto os "docentes" quanto "os demais segmentos da comunidade institucional, local e regional" participarão de forma diferenciada.

    Pelo § único do art.56, percebe-se que de forma diferenciada apenas os docentes participarão...

    "Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento
    dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem
    da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha
    de dirigentes."

  • Todas as redes de ensino público devem seguir o princípio da gestão democratica.