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ID
1871527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item que se segue, com base no que dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996).

Os recursos públicos são destinados exclusivamente às escolas públicas, ainda que as instituições privadas comprovem finalidade não lucrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

  • complementando o comentário anterior....

    Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

  • A CF/88 autoriza que escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, mesmo sendo de natureza jurídica privada, possam receber recursos públicos, desde que atendidas determinadas exigências: 


    CF/88, Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: 


    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; 


    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades

  • Errado

    O erro da questão: exclusivamente às escolas públicas

    LDB/  Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

    .

    CF/88, Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: 


    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; 


    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades

  • Podem ser repassados as instituicoes privadas: 

    1 - Filantropicas 

    2 - Confessionais 

    3 - Comunitarias