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ID
1872400
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a própria lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Considerando esse conceito assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O ato administrativo discricionário deixa ao administrador liberdade plena no tocante à sua elaboração, finalidade e aplicação.[ERRADO];

    Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certas liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.

    [...] ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto(conteúdo), segundo os privativos critérios de oportunidadee conveniência administrativas.

    [Gab. D]

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

    bons estudos

  • Prezados,

    Entendo que a alternativa B também esteja errado, pois a FORMA não será sempre vinculada.

     

    Att.

  • Plena não, Ta doido, a finalidade tem q ser o interesse público sempre
  • Alternativa D está incorreta, pois não há liberdade plena para o administrador.

     

  • Somando aos colegas:

    A DISCRICIONARIEDADE É COMPREENDIDA COMO A LIBERDADE CONFERIDA PELA LEI PARA A ATUAÇÃO DO GESTOR PÚBLICO NO CASO CONCRETO 

    Tome cuidado com este termo que geralmente aparece ligado quando se pergunta sobre discricionariedade:

     VONTADE PSICOLÓGICA DO AGENTE

    A lei é que confere e não a vontade do agente!!

    #Nãodesista!