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A alternativa "A" também está correta:
6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em
rampas externas. Pág. 61.
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Existe mais de uma resposta correta!!!
Diz a norma:
6.6.2.4 A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m. 6.6.2.6 Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado, conforme demonstrado na Figura 72.
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Isso explica pq meu cerebro travou.Fui na A.
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PATAMARES (início, fim = mín.1,20m e intermediários = largura rampa)
6.6.4 Patamares das rampas
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
INCLINAÇÃO TRANSVERSAL:
RAMPAS: 6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
ESCADAS (degraus): 6.8.5 A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas.
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Nova versão 2015:
6.6.4 Patamares das rampas
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal
mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter
dimensões iguais à largura da rampa.
ESSA QUESTÃO É ANTIGA, MAS COM A REFORMULAÇÃO DA NORMA, O GABARITO MUDOU.
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Gab.A
a) inclinação transversal não superior a 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.✅
inclinação transversal
rampas e pisos: 2% rampa/piso interna(o), 3% rampa/piso externa(o)
escadas: 1% escada interna, 2% escada externa
b) dimensão transversal❌ mínima de 1,20 m, sendo recomendável 1,50 m❌ Os patamares situados em área de circulação adjacente devem ter dimensões iguais à largura do patamar.
longitudinal
A recomendação de 1,50m não é para patamar - e sim para a largura da rampa.
largura da rampa
c) dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, sendo recomendável 1,50 m.❌ Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
A recomendação de 1,50m não é para patamar - e sim para a largura da rampa.
d) dimensão igual aos patamares situados em mudanças de direção, desde que não excedam a largura máxima da rampa de 1,20 m.❌
Dimensão mínima de 1,20m. Alternativa completamente errada pois, ao invés de estabelecer uma largura mínima a ser exigida, estabeleceu uma largura máxima, totalmente errada.
9050/2015
6.6.4 Patamares das rampas
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa