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ID
1872835
Banca
SEDUC - PI
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Segundo a NBR 13.351/1997 − que fixa as atividades técnicas de projeto de arquitetura e engenharia exigíveis para a construção de edificações − a etapa das atividades técnicas considerada opcional e destinada à concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis com a mesma etapa das outras atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação (contratação) dos serviços de obra correspondentes denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Nbr 13531 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES - 1997

    Etapas das atividades técnicas do projeto de edificação e de seus elementos, instalações e componentes:

    Levantamento (LV)

    Etapa destinada à coleta das informações de referência que representem as condições preexistentes, de interesse para instruir a elaboração do projeto, podendo incluir os seguintes tipos de dados:

    • Físicos: o planialtimétricos; o cadastrais (edificações, redes, etc); o geológicos e hídricos; o ambientais, climáticos, ecológicos; o outros;

    • Técnicos;

    • Legais e jurídicos;

    • Sociais;

    • Econômicos;

    • Financeiros;

    • Outros.

    Programa de necessidades (PN)

    Etapa destinada à determinação das exigências de caráter prescritivo ou de desempenho (necessidades e expectativas dos usuários) a serem satisfeitas pela edificação a ser concebida.

    Estudo de viabilidade (EV)

    Etapa destinada à elaboração da análise e avaliações para a seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos, instalações e componentes.

    Estudo preliminar (EP)

    Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas.

    Anteprojeto (AP) e/ou pré-execução (PR)

    Etapa destinada à concepção e a representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessárias ao inter relacionamento das atividades técnicas de projeto e suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e prazos dos serviços de obra implicados;

    Projeto Legal (PL)

    Etapa destinada à representação das informações técnicas necessárias à análise a aprovação, pelas autoridades competentes, da concepção da edificação e de seus elementos e instalações, com base nas exigências legais (municipal, estadual, federal), e a obtenção do alvará ou das licenças e demais documentos indispensáveis para as atividades de construção.

    Projeto básico (PB) 

    Etapa opcional destinada à concepção e a representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas mas consideradas compatíveis com os projetos básicos das 16 atividades técnicas necessárias e suficientes à licitação (contratação) dos serviços de obra correspondentes. 

    Projeto para execução (PE)

    Etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à licitação (contratação) e à execução dos serviços de obra correspondentes.