Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento de Governança, sendo mais especificamente
cobrado o princípio de accountability.
Diante disso, vamos a
uma breve explicação.
Segundo Paludo (2017),
na iniciativa privada a governança corporativa representa o modo como as
organizações são administradas e controladas, e como interagem com as partes
interessadas. Governança no setor público, no entanto, é compreendida como a capacidade de
governar, capacidade de decidir e implementar políticas públicas que atendam às
necessidades da população. (Paludo,
2017, pág. 158).
Segundo o IBGC
(instituto Brasileiro de Governança Corporativa), os princípios básicos de
governança corporativa são:
- Equidade (fairness):
tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes
interessadas (stakeholders), levando em
consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
- Transparência
(disclosure): desejo de disponibilizar para as partes interessadas as
informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por
disposições de leis ou regulamentos.
- Prestação de contas
(accountability): agentes de governança devem assumir integralmente
as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e
responsabilidade no âmbito dos seus papéis.
- Responsabilidade
corporativa: zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações,
reduzir as externalidades negativas de seus negócios e suas operações e
aumentar as positivas, levando em consideração os diversos capitais
(financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental,
reputacional, etc.).
Nesta esteira, o referencial básico de
governança do TCU (2014) estabelece como princípios básicos de governança para
o setor público: legitimidade, equidade, responsabilidade, eficiência, probidade,
transparência e accountability.
- Legitimidade: princípio jurídico fundamental do
Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da
administração pública que amplia a incidência do controle para além da
aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi
cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado;
- Equidade: promover a equidade é garantir as
condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis -
liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto,
igualdade entre gêneros -, políticos e sociais - saúde, educação, moradia,
segurança;
- Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes
de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua
longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na
definição dos negócios e operações;
- Eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com
qualidade adequada ao menor custo possível;
- Probidade: trata-se do dever dos
servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às
regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e
administrar bens e valores públicos;
- Transparência: caracteriza-se pela possibilidade de
acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos
requisitos de controle do Estado pela sociedade civil;
- Accountability: espera-se que os
agentes de governança prestem contas de sua atuação de forma voluntária,
assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.
Ante o exposto, a questão está certa,
uma vez que o princípio de accountability realmente estabelece a prestação
de contas pelos agentes de governança, bem como a responsabilização integral
pelas consequências de seus atos e omissões no exercício de suas funções.
Fontes:
Brasil. Tribunal de Contas da
União. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e
entidades da administração pública / Tribunal de Contas da União. Versão 2 -
Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014.
Instituto Brasileiro de Governança
Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa.
5ª ed. / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. - São Paulo, SP: IBGC,
2015.
PALUDO, Augustinho
Vicente. Administração Pública. 3ª Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier,
2013.
Gabarito do Professor: CERTO.