SóProvas


ID
187336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa é puro texto da Lei: (CF/88)

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada.

    Errado. Compete ao STF processar e julgar originariamente, de acordo com o art. 102, I, “g”, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
    Já a expulsão de um estrangeiro é um ato discricionário do Poder Executivo, de forma que a decisão será tomada pelo Presidente da República.
    ------------
    b) A CF não admite a extradição de brasileiro.

    Errado. A CF admite a extradição de brasileiro naturalizado, conforme dispõe o art. 5º, inciso LI, nos casos de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).
    ----------------
    c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo.

    Errado. A prática de crime político (e de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    ---------------
    d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional.

    Errado. A prática de crime político (e nem de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião) - justificativa idêntica à do item anterior.
    ---------------
    e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.

    Item correto, conforme destacou o colega no comentário abaixo.

    Bons estudos!
     

  • Agregando informações,diferenças entre Expulsão, Extradição e Deportação.

    A Expulsão decorre de (ato discricionário do Presidente da República):

    atentado à segurança nacional; ordem política ou social; nocividade aos interesses nacionais.    

    OBS: pra fixar,lembram do Larry Rohter? Aquele reporter amaricano do New York times que o Lula quase expulsou do Brasil...

    A Deportação tem relação com a legalidade, é a saída compulsória do estrangeiro que entrou ou permanece irregularmente no país por não cumprimento dos requisitos legais.

    Só existe deportação ou expulsão de estrangeiro. Inclusive, com referência à expulsão, quando o brasileiro, nato ou naturalizado atenta contra a segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais será processado e julgado pela justiça brasileira.

    Extradição, segundo Hildebrando Accioly, “é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à Justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo”.

    Há extradição ativa e passiva, mas o STF somente tem competência para julgar a extradição passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado). A solicitação da extradição para ser aceita pelo Brasil deverá também preencher alguns requisitos infraconstitucionais, dentre eles, a existência de tratado internacional ou promessa de reciprocidade entre os países e a dupla tipicidade, ou seja, a conduta tem que ser crime no Brasil e no país solicitante.

    Interessante indicar a súmula 1 do STF, que prevê: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna”. E a súmula 421 do STF, que diz: “Não impede a extradição  a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

    Comentários da Professora Malu Aragão,

    Bons Estudos!

  • A resposta é a letra "E", outras questões ajudam a responder,  vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Superior Tribunal de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém competência para homologação de sentença estrangeira.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Superior Tribunal de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    A homologação de sentenças estrangeiras é de competência

    d) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    GABARITO: "D".


  • Letra E!!! Essa  veio do subconsciente... Em algum lugar do passado li sobre isso na CF. Memória de elefante...afff!!

  • É verdade, Eliane. Tirei lá do submundo. rs

  • Fui na exclusão mesmo... Tive um pouquinho de dúvida na A, mas o lance de "expulsão" desenrolou o resto.

  • Tem que ter um HD externo na hora da prova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • expulsão só o presidente

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO -----STF

    ---------------EXTRADIÇÃO-------------STF

    SÓ PRA MEMORIZAR

    HOMOLOGAÇÃO -----STJ

  • A) Errado. A expulsão não tem tal requisito

    B) Errado . Não admite a extradição somente do brasileiro nato

    C) Errado. O brasil não extradita estrangeiro que cometeu crime político ou de opinião em seu país

    D) Errado. O brasil não extradita estrangeiro que cometeu crime político ou de opinião em seu país

    E) CORRETA

  • Agregando informações,diferenças entre Expulsão, Extradição e Deportação.

    Expulsão decorre de (ato discricionário do Presidente da República):

    atentado à segurança nacional; ordem política ou social; nocividade aos interesses nacionais.    

    OBS: pra fixar,lembram do Larry Rohter? Aquele reporter amaricano do New York times que o Lula quase expulsou do Brasil...

    Deportação tem relação com a legalidade, é a saída compulsória do estrangeiro que entrou ou permanece irregularmente no país por não cumprimento dos requisitos legais.

    Só existe deportação ou expulsão de estrangeiro. Inclusive, com referência à expulsão, quando o brasileiro, nato ou naturalizado atenta contra a segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais será processado e julgado pela justiça brasileira.

    Extradição, segundo Hildebrando Accioly, “é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à Justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo”.

    Há extradição ativa e passiva, mas o STF somente tem competência para julgar a extradição passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado). A solicitação da extradição para ser aceita pelo Brasil deverá também preencher alguns requisitos infraconstitucionais, dentre eles, a existência de tratado internacional ou promessa de reciprocidade entre os países e a dupla tipicidade, ou seja, a conduta tem que ser crime no Brasil e no país solicitante.

    Interessante indicar a súmula 1 do STF, que prevê: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna”. E a súmula 421 do STF, que diz: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”

  • a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada.

    Errado. Compete ao STF processar e julgar originariamente, de acordo com o art. 102, I, “g”, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

    Já a expulsão de um estrangeiro é um ato discricionário do Poder Executivo, de forma que a decisão será tomada pelo Presidente da República.

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    b) A CF não admite a extradição de brasileiro.

    Errado. A CF admite a extradição de brasileiro naturalizado, conforme dispõe o art. 5º, inciso LI, nos casos de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).

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    c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo.

    Errado. A prática de crime político (e de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

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    d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional.

    Errado. A prática de crime político (e nem de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião) - justificativa idêntica à do item anterior.

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    e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.

  • Gab E

    STF = Extradição

    STJ = Homologação/Exequatur

  • Meu amigo Arthur é um HD grande viu a cabeça da gente fica doidinha.

  • a) ERRADA - Compete ao STF processar e julgar a extradição e não a expulsão.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    -

    -

    b) ERRADA - Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    -

    c) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    -

    d) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    -

    e) CERTA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, é correto afirmar que: Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.