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Essa é puro texto da Lei: (CF/88)
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada.
Errado. Compete ao STF processar e julgar originariamente, de acordo com o art. 102, I, “g”, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Já a expulsão de um estrangeiro é um ato discricionário do Poder Executivo, de forma que a decisão será tomada pelo Presidente da República.
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b) A CF não admite a extradição de brasileiro.
Errado. A CF admite a extradição de brasileiro naturalizado, conforme dispõe o art. 5º, inciso LI, nos casos de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).
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c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo.
Errado. A prática de crime político (e de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional.
Errado. A prática de crime político (e nem de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião) - justificativa idêntica à do item anterior.
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e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.
Item correto, conforme destacou o colega no comentário abaixo.
Bons estudos!
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Agregando informações,diferenças entre Expulsão, Extradição e Deportação.
A Expulsão decorre de (ato discricionário do Presidente da República):
atentado à segurança nacional; ordem política ou social; nocividade aos interesses nacionais. OBS: pra fixar,lembram do Larry Rohter? Aquele reporter amaricano do New York times que o Lula quase expulsou do Brasil...
A Deportação tem relação com a legalidade, é a saída compulsória do estrangeiro que entrou ou permanece irregularmente no país por não cumprimento dos requisitos legais.
Só existe deportação ou expulsão de estrangeiro. Inclusive, com referência à expulsão, quando o brasileiro, nato ou naturalizado atenta contra a segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais será processado e julgado pela justiça brasileira.
Extradição, segundo Hildebrando Accioly, “é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à Justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo”.
Há extradição ativa e passiva, mas o STF somente tem competência para julgar a extradição passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado). A solicitação da extradição para ser aceita pelo Brasil deverá também preencher alguns requisitos infraconstitucionais, dentre eles, a existência de tratado internacional ou promessa de reciprocidade entre os países e a dupla tipicidade, ou seja, a conduta tem que ser crime no Brasil e no país solicitante.
Interessante indicar a súmula 1 do STF, que prevê: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna”. E a súmula 421 do STF, que diz: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.
Comentários da Professora Malu Aragão,
Bons Estudos!
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A resposta é a letra "E", outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Superior Tribunal de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém competência para homologação de sentença estrangeira.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Superior Tribunal de Justiça; Organização do Poder Judiciário; A homologação de sentenças estrangeiras é de competência
d) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
GABARITO: "D".
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Letra E!!! Essa veio do subconsciente... Em algum lugar do passado li sobre isso na CF. Memória de elefante...afff!!
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É verdade, Eliane. Tirei lá do submundo. rs
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Fui na exclusão mesmo... Tive um pouquinho de dúvida na A, mas o lance de "expulsão" desenrolou o resto.
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Tem que ter um HD externo na hora da prova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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expulsão só o presidente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO -----STF
---------------EXTRADIÇÃO-------------STF
SÓ PRA MEMORIZAR
HOMOLOGAÇÃO -----STJ
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A) Errado. A expulsão não tem tal requisito
B) Errado . Não admite a extradição somente do brasileiro nato
C) Errado. O brasil não extradita estrangeiro que cometeu crime político ou de opinião em seu país
D) Errado. O brasil não extradita estrangeiro que cometeu crime político ou de opinião em seu país
E) CORRETA
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Agregando informações,diferenças entre Expulsão, Extradição e Deportação.
A Expulsão decorre de (ato discricionário do Presidente da República):
atentado à segurança nacional; ordem política ou social; nocividade aos interesses nacionais.
OBS: pra fixar,lembram do Larry Rohter? Aquele reporter amaricano do New York times que o Lula quase expulsou do Brasil...
A Deportação tem relação com a legalidade, é a saída compulsória do estrangeiro que entrou ou permanece irregularmente no país por não cumprimento dos requisitos legais.
Só existe deportação ou expulsão de estrangeiro. Inclusive, com referência à expulsão, quando o brasileiro, nato ou naturalizado atenta contra a segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais será processado e julgado pela justiça brasileira.
Extradição, segundo Hildebrando Accioly, “é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à Justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo”.
Há extradição ativa e passiva, mas o STF somente tem competência para julgar a extradição passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado). A solicitação da extradição para ser aceita pelo Brasil deverá também preencher alguns requisitos infraconstitucionais, dentre eles, a existência de tratado internacional ou promessa de reciprocidade entre os países e a dupla tipicidade, ou seja, a conduta tem que ser crime no Brasil e no país solicitante.
Interessante indicar a súmula 1 do STF, que prevê: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna”. E a súmula 421 do STF, que diz: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”
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a) Somente após decisão do STF, a expulsão ou a extradição de pessoa do território nacional poderá ser efetivada.
Errado. Compete ao STF processar e julgar originariamente, de acordo com o art. 102, I, “g”, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Já a expulsão de um estrangeiro é um ato discricionário do Poder Executivo, de forma que a decisão será tomada pelo Presidente da República.
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b) A CF não admite a extradição de brasileiro.
Errado. A CF admite a extradição de brasileiro naturalizado, conforme dispõe o art. 5º, inciso LI, nos casos de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei).
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c) A prática de crime político por estrangeiro radicado no Brasil enseja a concessão de extradição solicitada por Estado estrangeiro, desde que os efeitos penais ainda estejam ocorrendo.
Errado. A prática de crime político (e de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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d) Os crimes de opinião praticados por estrangeiros são passíveis de extradição, desde que cometidos contra a integridade nacional.
Errado. A prática de crime político (e nem de opinião) por estrangeiro não enseja a concessão de extradição, de acordo com o art. 5º, LII (LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião) - justificativa idêntica à do item anterior.
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e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.
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Gab E
STF = Extradição
STJ = Homologação/Exequatur
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Meu amigo Arthur é um HD grande viu a cabeça da gente fica doidinha.
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a) ERRADA - Compete ao STF processar e julgar a extradição e não a expulsão.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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b) ERRADA - Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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c) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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d) ERRADA - Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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e) CERTA - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, é correto afirmar que: Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.