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ID
1873483
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

O processo de negociação trabalhista envolve quatro momentos específicos, que deve observar a seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C  — http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=207

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Reconhecimento, Planejamento, Negociação, Formalização. 

    B) Negociação, Planejamento, Reconhecimento, Formalização. 

    C) Planejamento, Reconhecimento, Negociação, Formalização. 

    A letra "C" está correta porque o processo de negociação coletiva abrange quatro etapas que são planejamento, reconhecimento, negociação e formalização. 

    Em relação à primeira etapa que é o planejamento deve-se observar a preparação da mesa organizacional e definição da posição dos participantes bem como os horários. E, ainda, diagnosticar o perfil dos negociadores e os melhores caminhos para o alcance das metas.

    Em relação à segunda etapa que é o reconhecimento busca-se o conhecimento das necessidades de ambas as partes, caracterizando as justificativas da reivindicações apresentadas na mesa negocial.

    Em relação à terceira etapa que é a negociação busca-se a exposição dos argumentos e pontos de vista de cada reivindicação com argumentos e contra-argumentos.

    Por fim, a formalização é a quarta etapa e consiste na escrita do que foi negociado entre as partes e seguirá as diretrizes dos artigos 612 e 613 da CLT.

    Art. 612 da CLT Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.

    Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

    Art. 613 da CLT
     As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente: 
    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; 
    II - Prazo de vigência; 
    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos; 
    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência; 
    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos; 
    VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos; 
    VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas;  
    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos. 
    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. 

    D) Reconhecimento, Negociação, Planejamento, Formalização. 

    E) Planejamento, Negociação, Reconhecimento, Formalização. 

    As letras "A", "B", "D" e "E" estão incorretas porque o processo de negociação coletiva abrange quatro etapas que são planejamento, reconhecimento, negociação e formalização. 

    Em relação à primeira etapa que é o planejamento deve-se observar a preparação da mesa organizacional e definição da posição dos participantes bem como os horários. E, ainda, diagnosticar o perfil dos negociadores e os melhores caminhos para o alcance das metas.

    Em relação à segunda etapa que é o reconhecimento busca-se o conhecimento das necessidades de ambas as partes, caracterizando as justificativas da reivindicações apresentadas na mesa negocial.

    Em relação à terceira etapa que é a negociação busca-se a exposição dos argumentos e pontos de vista de cada reivindicação com argumentos e contra-argumentos.

    Por fim, a formalização é a quarta etapa e consiste na escrita do que foi negociado entre as partes e seguirá as diretrizes dos artigos 612 e 613 da CLT.

    O gabarito é a letra "C".