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GABARITO: C
SERIA 8%, 9%, 11% ,SOMENTE. ESSE OU 12% DEIXA A QUESTÃO ERRADA.
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Saudade de quando estudava pro INSS! Era feliz e não sabia! =/
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A) Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
B) Art. 12. § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
C) Já respondida pelo colega, conforme o art. 20 da lei nº 8.212.
D) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
E) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;
Todos dispositivos da lei nº 8.212.
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Na minha opinião, questão que poderia ser anulada. Fiquei em dúvida entre a C e D pelo seguinte:
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados.
A questão é que os 20% NÃO INCIDEM APENAS SOBRE O QUE É PAGO AOS SEGURADOS EMPREGADOS, como sugere o item. Abrange trabalhadores eventuais, avulsos... Vide art. 22 da lei 8.212 e art. 195 da CF:
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
Enfim, pra mim ficam duas opções incorretas.
Bons estudos.
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a) O empregado que presta serviço à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração é segurado obrigatório da Previdência Social. (correta) Lei 8212- Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado
b) O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições legais, para fins de custeio da Seguridade Social. (correta) Lei 8212, art. 12. § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Incluído pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
c) A contribuição do segurado empregado para o Regime Geral da Previdência Social-RGPS é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9%, 11% ou 12%) sobre o seu salário mensal, de forma não cumulativa. (errada) art. 20 da Lei 8212- É de 8, 9% e 11%
d) A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados. Correta- art. 22: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência
e) A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria, não integra o cálculo das contribuições devidas pelo empregado ao Regime Geral da Previdência Social-RGPS. Correta (art. 28 lei 8212)
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- Empregado 8%
- Empregado Doméstico ------ ENTRE ---------> 9%
- Trabalhador Avulso 11%
ALÍQUOTA ----
- Contribuinte Individual ------ ENTRE ---------> *5%
- Facultativo *11%
20%
* NÃO tem direito a Aposentadoria e Certidão por Tempo de Contribuição
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Questão trata de diversos aspectos da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social. Examinemos as afirmativas, à procura da incorreta:
Alternativa “a” correta. Com fundamento no art. 12, I, “a”, da Lei 8.212/91, litteris: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.
Alternativa “b” correta. Conforme estabelecido no art. 12, §4º, da Lei 8.212/91, que assim consigna: “§4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social”.
Alternativa “c” incorreta. A contribuição do segurado empregado para o RGPS é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9%, ou 11%) sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa, nos termos determinados no art. 20 da Lei 8.212/91. Nesse ponto, Frederico Amado (2015, p. 211) esclarece que: “Com relação ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, haverá presunção absoluta de desconto das suas contribuições previdenciárias pelo empregador, empresa ou equiparado, que deverá responder exclusivamente pelo pagamento, caso não tenha retido os valores ou não os repassado à União”.
Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 22, I, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços” (...).
Alternativa “e” correta. É o que determina o art. 28, §9º, “f”, da Lei 8.212/91: “§9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (...) f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria”.
GABARITO: C.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 211.
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Bora lá!
Contribuições dos empregados, avulsos e domésticos:
< ou igual a 1 SM - 7,5%
< ou igual a 2 SM - 9%
< ou igual a 3 SM - 12%
< ou igual ao teto da previdência (R$ 6.101,06 - 2020) - 14%
Contribuições dos contribuintes individuais e facultativos:
Em regra, 20%;
Pode contribuir menos, com 11%, tendo em vista eventual impossibilidade financeira do contribuinte em determinado mês. Porém, ao contribuir com esse valor menor, não contará para fins de contribuição, apenas para fins de carência.
Ainda, MEI e trabalhadores domésticos (de baixa renda - ex: dona de casa) conseguirão contribuir com 5%.
Qualquer erro, favor apontar no comentário resposta.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regime Geral de Previdência Social.
A) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
11, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991.
B) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
11, § 3º da Lei 8.213/1991.
C) A
partir da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, passaram a valer as alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e
14%¸ que incidirão sobre cada faixa de remuneração.
D) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
22, inciso I da Lei 8.212/1991.
E) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
2º, alínea b da Lei 7.418/1985.
Gabarito do Professor: C
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Só atualizando:
As alíquotas mudaram.
Agora são:
7,5%
9%
12%
14%