LETRA C
Cuidado , concurseira. O empregado tem direito sim à gratificação natalina.
Dispensa sem justa causa/ morte do empregador / rescisão indireta o empregado recebe :
→ Saldo de salário ( dias trabalhados no mês da saída)
→ 13 proporcional
→ férias + 1/3 ( vencidas se for o caso)
→ férias +1/3 ( proporcionais)
→ Aviso prévio
→ Saque FGTS + indenização de 40%
→ Seguro desemprego
Dispensa por JUSTA CAUSA:
→ Saldo de salário;
→ Férias integrais não gozadas + 1/3
Pedido de demissão do empregado: (NÃO RECEBE AVISO PRÉVIO nem FGTS!)
→ Saldo de salário;( dias trabalhados no mês da saída)
→ Férias integrais não gozadas + 1/3; (vencidas se for o caso)
→ Férias + 1/3; (proporcionais)
→ 13 proporcional
outra questão boa que ajuda a responder essa:Q514634: na culpa recirpoca é que o empregado não terá direito ao seguro desemprego...
Súmula 14 TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
Art. 18, §2º da Lei 8.036/1990: Quando ocorrer despedida por culpa rescíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o §1º será de 20 (vinte) por cento.
quanto ao que a colega falou da gratificação natalina, no pedido de demissão: concordo com Cassiano Messias: o empregado terá direito sim (de forma proporcional).. o que o empregado perde sempre, quando pede a demissão, é o aviso previo.
Se ele trabalhar: não fará nada mais do que a sua obrigação: já que é ele (EMPREGADO) que tem o dever de dar o aviso ao empregador.
Se ele NÃO trabalhar: ele (empregado) que terá o valor correspondente ao aviso prévio descontado de sua rescisão.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) A rescisão contratual, ocorrida por justa causa, gera ao empregado os seguintes direitos rescisórios: saldo de salário; férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3.
A letra "A" está correta porque quando o empregado é despedido por justa causa (artigo 482 da CLT) ele terá direito ao recebimento de saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados e férias vencidas acrescidas de 1\3. É oportuno ressaltar que ele não terá direito ao recebimento das guias do seguro-desemprego e nem à indenização compensatória do FGTS (40%).
B) A rescisão contratual, ocorrida sem justa causa por iniciativa do empregador, após um ano de serviço, gera ao empregado os seguintes direitos rescisórios: saldo de salário; aviso prévio, indenizado ou trabalhado; férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3; gratificação natalina; indenização compensatória do FGTS (40%).
A letra "B" está correta porque quando o empregado é dispensado sem justa causa (iniciativa do empregador) ou por rescisão indireta (falta praticada pelo empregador - artigo 483 da CLT) ele terá direito ao recebimento de saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1\3, férias proporcionais mais 1\3, aviso prévio, saque dos depósitos do FGTS, indenização compensatória do FGTS (40%) e seguro-desemprego.
C) A rescisão contratual, ocorrida por pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço, gera ao empregado os seguintes direitos rescisórios: saldo de salário; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; gratificação natalina; aviso prévio, desde que trabalhado.
A letra "C" está errada porque quando o empregado pede demissão ele terá direito ao recebimento de saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1\3, férias proporcionais mais 1\3, deverá conceder aviso prévio ao empregador, não poderá sacar os valores depositados no FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
D) A rescisão contratual, ocorrida sem justa causa por iniciativa do empregador, antes de completar um ano de serviço, gera ao empregado os seguintes direitos rescisórios: saldo de salário; aviso prévio, trabalhado ou indenizado; férias proporcionais, acrescidas de 1/3; gratificação natalina; indenização compensatória do FGTS (40%).
A letra "D" está correta porque quando o empregado é despedido por justa causa (artigo 482 da CLT) ele terá direito ao recebimento de saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados e férias vencidas acrescidas de 1\3. É oportuno ressaltar que ele não terá direito ao recebimento das guias do seguro-desemprego e nem à indenização compensatória do FGTS (40%).
E) A rescisão contratual, ocorrida por pedido de demissão, após um ano de serviço, gera ao empregado os seguintes direitos rescisórios: saldo de salário; férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3; gratificação natalina.
A letra "E" está correta porque quando o empregado pede demissão ele terá direito ao recebimento de saldo de salários dos dias efetivamente trabalhados, 13º salário proporcional, férias vencidas mais 1\3, férias proporcionais mais 1\3, deverá conceder aviso prévio ao empregador, não poderá sacar os valores depositados no FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
O gabarito é a letra "C".