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ID
1873573
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O décimo terceiro salário integra sim, o salário de contribuição. Já para o cálculo do salário de benefício, ele não integra.

  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 28, Lei 8.212

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

  • LETRA B

     

    DECRETO 57.155/65

     

    A - Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

            Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

     

    B -   Art. 28, Lei 8.212

    § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

     

    C - 

    LEI 4749

    Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

     

    D -  LEI 4749

    Art. 7º Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho, salvo na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, nos têrmos do art. 1º, calculada sôbre a remuneração do respectivo mês.

            Parágrafo único. Se a extinção do contrato de trabalho ocorrer antes do pagamento de que se trata o art. 1º, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado no art. 3º, com o valor da gratificação devida na hipótese de rescisão.

     

    E - DECRETO 57.155/65

     

    Art. 3   § 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A Gratificação de Natal corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente e a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para efeito de cálculo. 

    A letra "A" está correta, observem:

    Art. 1º da Lei 4090\ 62 No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
     § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
    § 3º - A gratificação será proporcional:   
     I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e 
    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. 

    Art. 1º do Decreto 57155\65  O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso. 
    Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

    B) A Gratificação de Natal compõe a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mas não integra o salário-de-contribuição. 

    A letra "B" está errada porque a  Gratificação de Natal compõe a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mas integra o salário-de-contribuição. 

    Art. 28 da Lei 8212\9  § 7º O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. 

    C) A Gratificação de Natal é devida a todo empregado e será paga, independentemente da remuneração a que fizer jus, até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, no importe de metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. 

    A letra "C" está correta, observem:

    Art. 1º da Lei 4090\ 62 No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
     § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
    § 3º - A gratificação será proporcional:   
     I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.  

    Art. 1º  da Lei 4749\65 A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

    D) Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento da Gratificação de Natal, devida em dezembro de cada ano, o empregador poderá compensar o adiantamento da parcela com a gratificação devida, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado. 

    A letra "D" está correta, observem: 

    Art. 3º  da Lei 4749\65 Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.

    E) O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento da Gratificação de Natal, no mesmo mês, a todos os seus empregados, mas será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    A letra "E" está correta, observem:

    Art. 2º  da Lei 4749\65  Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. 
    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados. 
    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    O gabarito é a letra "B".