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ID
1873753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Acerca dos dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT da 8.ª Região, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA B

    A) O Depósito Público integra, sim, o Foro de Belém. RITRT8, Art. 58. Integram o Foro de Belém: I - o Serviço Judiciário de Protocolo e a Distribuição de 1º Grau; II - as Varas Trabalhistas; III - o Depósito Público; IV - a Central de Mandados.

    B) CORRETA. RITRT8, Art. 3º São órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região: I - o Tribunal Pleno; II - as Seções Especializadas; III - as 4 (quatro) Turmas; IV - a Presidência; V - a Vice-Presidência; VI - a Corregedoria Regional; VII - a Conselho da Ordem do Mérito Jus et Labor; VIII - a Escola da Magistratura; IX - os Desembargadores do Trabalho.

    C) É da competência exclusiva da Seção Especializada I, e não da Seção Especializada II. RITRT8, Art. 30. É de competência exclusiva da Seção Especializada I: I - processar e julgar, originariamente: a) os dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica, bem como a homologação dos acordos neles celebrados;

    D) Quem concede esses afastamentos e licença é Presidente do Tribunal, e não o vice-Presidente. RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: LXVII - conceder afastamentos e licença aos servidores da Região, nas seguintes hipóteses: a) licença capacitação; b) licença sem vencimentos; c) licença para acompanhar cônjuge; d) exercício provisório para exercer função comissionada; e) licença para atividade política; f) afastamento para formação específica (art. 14 da Lei nº 9.624/98); g) licença para mandato classista; h) afastamentos preventivos; i) dispensa de ponto.

    E) É o Corregedor Regional quem coordena a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau, e não o Presidente do TRT. RITRT8, Art. 43. Incumbe ao Corregedor Regional: XV - coordenar a escala de férias dos Juízes de Primeiro Grau; RITRT8, Art. 37. Compete ao Presidente do Tribunal: XIX - exercer a direção geral do foro trabalhista.