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ID
1874377
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

( ) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.

( ) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

( ) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Percebam que os atos que importam enriquecimento ilícito normalmente são verbos do tipo: PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR.

     

    O último trata-se de atentar contra princípios da Administração.

  • Nobre, a questão se refere aos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (seção I da lei 8429). A última assertiva se refere aos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública (seção III da lei 8429).

  • A respeito das afirmativas:

    () Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito": Art 9, I

    ( ) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado."Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito": Art 9, II

    ( ) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito": Art 9, VII

    ( ) Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. "Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública​": Art 11, VII

     

     

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Facilita responder esse tipo de questão você ter em mente o seguinte:

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário 

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

    fonte: uma amiga do QC, que infelizmente não anotei o nome.